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DECISÃO JUDICIAL

Caminhoneiro pode ir a júri popular por morte de professora

O acidente aconteceu na noite da última terça-feira (29), por voltas das 20:30, na Rodovia Transamazônica, próximo ao Shopping Partage, em Marabá.

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Imagem ilustrativa da notícia Caminhoneiro pode ir a júri popular por morte de professora camera A decisão ocorreu após o magistrado considerar que a natureza do caso se alinha à competência do Tribunal do Júri, devido à possibilidade de dolo eventual na conduta do acusado. | Reprodução

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Marabá, Marcelo Andrei Simão Santos, transferiu para a 1ª Vara Criminal de Marabá o caso que envolve o caminhoneiro Dhiames da Silva Araújo, preso após o acidente que resultou na morte da professora Cristina do Rosário de Oliveira. A decisão ocorreu após o magistrado considerar que a natureza do caso se alinha à competência do Tribunal do Júri, devido à possibilidade de dolo eventual na conduta do acusado.

Conforme a decisão judicial, assinada eletronicamente às 12h25 desta quarta-feira (30), “os fatos descritos nos autos se inserem no tipo penal do art. 121 do Código Penal, com reconhecimento do dolo eventual na conduta do investigado”, justificando, desta forma, a mudança de competência para a 1ª Vara Criminal.

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O acidente ocorreu na última terça-feira, por volta das 20:30, na rodovia Transamazônica, nas proximidades do Shopping Partage. Dhiames Araújo, que dirigia um caminhão boiadeiro, atropelou a professora Cristina, que estava parada em uma motocicleta Biz no semáforo. Segundo o boletim de ocorrência, ela foi arrastada por aproximadamente 20 metros e, mesmo sendo socorrida, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no Hospital Municipal de Marabá.

Cristina  estava parada em uma motocicleta Biz no semáforo.
📷 Cristina estava parada em uma motocicleta Biz no semáforo. |

Após o acidente, Dhiames tentou fugir pela rodovia em direção ao município de São Domingos do Araguaia, mas foi impedido pela Polícia Militar. O comandante da equipe, Joelson Araújo Cruz, informou que o caminhoneiro apresentava sinais de embriaguez. O teste do etilômetro confirmou 0,58 mg de álcool por litro de sangue, acima do permitido por lei.

Durante o depoimento, o motorista alegou que buzinou ao ver a vítima parada no semáforo, mas que não conseguiu parar a tempo. Ele afirmou ter fugido por medo de linchamento, mas omitiu o fato de estar sob efeito de álcool.

Até segunda ordem, Dhiames da Silva Araújo permanece preso e à disposição da Justiça enquanto o caso aguarda as próximas deliberações. (Com informações de Edinaldo Sousa).

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