Na tarde da última quinta-feira (6), uma ocorrência de sequestro e cárcere privado foi registrada na Vila Sororó, zona rural de Marabá, no sudeste paraense. Segundo o relato policial, Marcelo Dônanvan Ferreira do Nascimento, de 28 anos, manteve sua esposa, Valderes Lima Costa, de 18 anos, e seu filho de três meses presos dentro de sua residência, em condições degradantes.
A situação, que já durava sete meses, foi denunciada à Polícia Militar, que atuou rapidamente após receber um telefonema anônimo sobre o caso.
Os policiais, liderados pelo sargento Bispo, confirmaram a denúncia ao chegar no local e verificar que a quitinete estava trancada com correntes e cadeados. Durante o dia, Marcelo saía para trabalhar em um supermercado e só retornava à noite, permitindo que a mulher e o filho respirassem, mas ainda assim mantendo-os sob cárcere.
Veja também:
- Veja: Suspeito de feminicídio é preso em operação no PA
- Homem é agredido após assediar mulher no sul do Pará
- Homem é preso por abusar de enteada durante cinco anos no PA
De acordo com os relatos dos vizinhos, a vítima não tinha liberdade para sair da casa e, em raras ocasiões em que o fazia, era escoltada pelo marido. A mulher também era forçada a realizar tarefas domésticas sem poder sair do imóvel.
Após a liberação da mãe e filho, a Polícia Militar se deslocou até o supermercado e prendeu Marcelo, que ainda tentou resistir à prisão, sendo contido e algemado. O acusado alegou que trancava sua família por medida de segurança, mas para o sargento, sua justificativa pode ser um indicativo de algum transtorno de ordem psiquiátrica.
O caso foi encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), onde Marcelo foi autuado por sequestro e cárcere privado. Tendo em vista o caráter hediondo do crime, ele deve permanecer preso, aguardando o julgamento da Justiça. (Com informações de Edinaldo Sousa).
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar