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TRAGÉDIA NO TRÂNSITO

Delegado afirma que condutor assumiu risco de morte em trágico acidente em Marabá

Investigado fugiu sem prestar socorro após colisão na Avenida 2000; Polícia Civil tipifica o caso como homicídio com dolo eventual

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Imagem ilustrativa da notícia Delegado afirma que condutor assumiu risco de morte em trágico acidente em Marabá camera O acidente, ocorrido no cruzamento da Avenida 2.000 com a Rua Fortaleza, no bairro Belo Horizonte | Reprodução

A Polícia Civil, por meio da 10ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), confirmou a identificação e o indiciamento de um policial militar da reserva remunerada como o condutor da caminhonete que causou um grave acidente na madrugada da última segunda-feira (26). A colisão resultou na morte de Marlene Sousa Feitosa e deixou o condutor da motocicleta com ferimentos graves.

O acidente, ocorrido no cruzamento da Avenida 2.000 com a Rua Fortaleza, no bairro Belo Horizonte, ganhou repercussão após imagens de câmeras de segurança mostrarem a violência do impacto. Os registros confirmam que o motorista da caminhonete avançou a preferencial, atingiu a motocicleta e fugiu do local sem prestar assistência às vítimas.

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A Investigação

De acordo com o superintendente regional, delegado Antônio Mororó, a polícia chegou ao autor após localizar a passageira que estava no veículo no momento da colisão. Após a identificação do carro e da testemunha, o investigado apresentou-se à seccional acompanhado de um advogado.

Em depoimento, o condutor afirmou que não havia ingerido bebida alcoólica e negou estar em alta velocidade, alegando ter "poucas memórias" do ocorrido. No entanto, a Polícia Civil refuta a versão com base nas evidências preliminares.

"As imagens falam por si só. A polícia entende que houve a assunção do risco, o dolo eventual. O condutor assume o risco diante das características da forma como o fato se deu", explicou o delegado Mororó.

Enquadramento Penal

A Polícia Civil decidiu não tratar o caso como homicídio culposo (sem intenção) no trânsito, mas sim como homicídio com dolo eventual (Art. 121 do Código Penal). A interpretação é de que, ao dirigir daquela maneira e fugir sem prestar socorro, o motorista aceitou o risco de causar a morte. A pena para este crime pode variar de 6 a 20 anos de prisão.

Situação das Vítimas

• Marlene Sousa Feitosa: Estava na garupa da moto; foi socorrida e levada ao Hospital Municipal de Marabá, mas não resistiu aos ferimentos.

• Condutor da motocicleta: Segue internado com quadro de politraumatismo.

A Polícia Científica foi acionada para periciar as imagens e determinar a velocidade exata do veículo no momento da colisão. O inquérito segue em andamento para avaliar a necessidade de medidas cautelares, como a prisão preventiva do indiciado.

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