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FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

Operação Expoama: PRF faz apreensões e prisões nas rodovias de Marabá

PRF intensifica fiscalizações em Marabá, resultando em prisões por embriaguez, cumprimento de recuperação de veículo roubado durante a Expoama

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Imagem ilustrativa da notícia Operação Expoama: PRF faz apreensões e prisões nas rodovias de Marabá camera eículos irregulares e condutores em situação ilícita foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Marabá. | Reprodução/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou as fiscalizações nas rodovias federais que cortam o município de Marabá (PA) durante a Operação Expoama. As ações resultaram no cumprimento de mandados de prisão, recuperação de veículos roubados e flagrantes de condutores dirigindo sob efeito de álcool.

Cronologia das ocorrências registradas pela PRF:

16 de setembro, às 00h30 (BR-155, km 342): Agentes abordaram uma motocicleta Yamaha/Fazer YS250 vermelha sem placa de identificação. Após processo de Identificação Veicular (IDV) e consulta aos sistemas, constatou-se que o veículo possuía registro de roubo/furto. O condutor e a moto foram encaminhados à Polícia Civil.

17 de setembro, às 02h50 (BR-155, km 342): Em comando de alcoolemia, a PRF abordou uma moto Honda/NXR160 Bros SE vermelha. O condutor realizou o teste de etilômetro, que apontou o índice de 0,57 mg/l de álcool por litro de ar alveolar. O homem foi conduzido à delegacia.

Veja também:

19 de setembro, às 02h50 (BR-155, km 342): Durante fiscalização, uma Honda/Pop 110i vermelha foi parada. O condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala arrastada, odor etílico e desordem nas vestes. O teste de etilômetro confirmou a infração com resultado de 0,74 mg/l. Ele foi encaminhado à autoridade policial.

19 de setembro, às 03h30 (BR-155, km 344): Um motociclista transportando passageira sem capacete em uma Honda/Pop 110i vermelha foi abordado. O condutor, com visíveis sinais de embriaguez, recusou-se a fazer o teste do bafômetro. A equipe lavrou o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e o conduziu à delegacia.

20 de setembro, às 00h44 (BR-155, km 343): Uma condutora em uma Honda/Pop 110i vermelha furou um bloqueio policial e desobedeceu às ordens de parada. Ao ser abordada mais à frente, a motorista K.L.S.R. apresentou sinais evidentes de alteração psicomotora. O teste de etilômetro registrou 0,47 mg/l, resultando em sua condução à Polícia Civil.

20 de setembro, às 01h40 (BR-155, km 344): A equipe atendeu a um sinistro de trânsito envolvendo um veículo de carga e um VW Polo, dirigido por S. A. M. O condutor do automóvel apresentava visível estado de embriaguez. Submetido ao teste de etilômetro, o aparelho acusou o índice gravíssimo de 1,57 mg/l de álcool. O motorista foi preso em flagrante e levado à delegacia.

Resumo de apreensões por alcoolemia no período

Durante o período de fiscalização informado, a PRF realizou 5 autuações/encaminhamentos por embriaguez ao volante na região de Marabá, incluindo casos com índices elevados de dosagem alcoólica, recusa de teste confirmada por termo de constatação e sinistro de trânsito.

Agentes da PRF intensificam abordagens e exames de etilômetro na BR-155 durante as fiscalizações da Operação Expoama.
📷 Agentes da PRF intensificam abordagens e exames de etilômetro na BR-155 durante as fiscalizações da Operação Expoama. |Reprodução/PRF

O que diz a Lei sobre embriaguez ao volante no Brasil?

No Brasil, vigora a Lei Seca (Lei 11.705/2008 e atualizações), que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por condutores de veículos automotores.

Nível tolerável de álcool: Não existe nível tolerável de álcool no sangue ou no ar alveolar para dirigir. Qualquer margem considerada nos aparelhos de medição (geralmente até 0,04 mg/l no etilômetro) destina-se exclusivamente a suprir a margem de erro admitida pelo Inmetro.

Infração Administrativa (Art. 165 do CTB): Testes de etilômetro com resultado de 0,05 mg/l a 0,33 mg/l de ar alveolar (ou a recusa em realizar o teste, conforme o Art. 165-A) configuram infração gravíssima. A multa cobrada é de R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10), além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada para R$ 5.869,40.

Crime de Trânsito (Art. 306 do CTB): Resultados iguais ou superiores a 0,34 mg/l de ar alveolar (ou a constatação de sinais claros de embriaguez pela autoridade) caracterizam crime de trânsito. A pena inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa criminal e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

A forma mais eficaz de evitar multas e sanções em blitzes de alcoolemia (conhecidas como Lei Seca) é adotar condutas preventivas e conhecer os aspectos legais da fiscalização.

1. Tolerância Zero: A Regra Principal

  • Não dirija após consumir álcool: No Brasil, a legislação adota tolerância zero. Qualquer valor medido acima da margem de erro técnica do aparelho (a partir de 0,05 mg/l no bafômetro) configura infração gravíssima.
  • Atenção ao tempo de metabolização: O organismo leva, em média, de 8 a 12 horas para eliminar totalmente o álcool consumido, a depender da quantidade ingerida, do peso corporal e do metabolismo. Dirigir na manhã seguinte a um consumo elevado ainda pode resultar em teste positivo.

2. Alternativas Seguras de Transporte

  • Motorista da vez: Combine previamente quem será o condutor designado da noite, que não ingerirá bebidas alcoólicas.
  • Transporte por aplicativo ou táxi: Utilize serviços de transporte para ir e voltar de eventos onde haverá consumo de bebidas.
  • Transporte público ou carona: Planeje o deslocamento com antecedência caso não pretenda usar veículos próprios.

3. Direitos e Deveres na Abordagem

  • Recusa do teste: Recusar o teste do etilômetro (bafômetro) não impede a autuação. A recusa (Art. 165-A do CTB) gera as mesmas penalidades administrativas do teste positivo: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
  • Sinais de alteração psicomotora: Mesmo sem o teste, a fiscalização pode constatar o estado de embriaguez por meio do Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (odor etílico, fala arrastada, desordem nas vestes, dispersão ou andar cambaleante).
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