Os agentes de fiscalização da Sefa tem atuado efetivamente no combate ao desvio de dividendos principalmente de produtos que entram no estado por rodovias do sudeste paraense. Toda carga que entra no estado precisa estar devidamente regularizada com nota fiscal e recolhimento devido do ICMS.
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa) lotados na unidade de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, sudeste do Estado, apreenderam na sexta (27), durante fiscalização na entrada da cidade de Conceição do Araguaia, duas máquinas escavadeiras e duas pás carregadeiras, que viajavam com nota fiscal tendo origem em Minas Gerais, com remessa para uma empresa de telefonia celular em Parauapebas, optante do Simples Nacional. A venda havia sido feita para o Maranhão.
“A equipe de fiscalização desconfiou da operação, porque a empresa destinatária era de telefonia celular, e solicitou apoio do Fisco do Maranhão, para verificar a existência da empresa. Foi feita visita de verificação in loco e, segundo as informações obtidas, a empresa foi aberta no mês de agosto, e não foi localizada no local informado no cadastro.
A informação descaracterizou a operação de venda da mercadoria e a Sefa desconsiderou a nota fiscal, realizando a apreensão da carga, cobrando o imposto devido e multa. As quatro máquinas têm valor total de R$ 1,860 milhão e o valor dos dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) foi de R$ 260,400 mil.
ETANOL
Um caminhão tanque foi apreendido na unidade de Jarbas Passarinho, município de Palestina, na rodovia Transamazônica, no dia 27. A apreensão foi da equipe de controle de mercadorias em trânsito de Carajás, sudeste do Estado.
Segundo o motorista do veículo, a carga vinha de Marabá e tinha como destino o estado do Tocantins. O valor da mercadoria é de R$ 76,300 mil e foi lavrado TAD no valor de R$ 67,159 mil. (Ana Márcia Pantoja, SEFA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar