![A carreta "cegonha" foi apreendida com os veículos irregulares no posto da Sefa em Conceição do Araguaia Imagem ilustrativa da notícia Carros deveriam ir para Brasília e GO, mas vieram para o PA](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/860000/1200x0/CEGONHA1_00867166_0_-t.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F860000%2FCEGONHA1_00867166_0_.jpg%3Fxid%3D2894188&xid=2894188)
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizados no município de Conceição do Araguaia, flagraram uma situação inusitada nesta quinta-feira (11). Um caminhão cegonha que estava entrando no Pará carregado de veículos, estava com dois deles com notas fiscais irregulares. Os dois veículos foram avaliados em R$ 363.950,62.
Os dois veículos, um Corolla e uma SR-V, deveriam fazer rota interna de Brasília e Goiânia. Mas os veículos, que estavam em cegonha, vieram parar no sul do Pará.
“O caminhão cegonha foi abordado na unidade fazendária, vindo de Brasília (DF), e de Goiânia, GO, com destino a Marabá e Bragança, no Pará”, explicou o coordenador da unidade fazendária do Araguaia, Cicinato Oliveira.
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“As notas fiscais indicavam operações internas de Brasília para Brasília e de Goiânia para Goiânia, tendo como destinatários pessoas físicas. Só isso já caracterizaria quebra de trânsito, quando a nota fiscal indica um local de entrega e a mercadoria vai para outro lugar", declarou.
![As notas fiscais indicavam operações internas de Brasília para Brasília e de Goiânia para Goiânia, tendo como destinatários pessoas físicas](https://cdn.dol.com.br/img/inline/860000/767x0/CEGONHA2_00867166_0_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F860000%2FCEGONHA2_00867166_0_.jpg%3Fxid%3D2894191%26resize%3D380%252C200%26t%3D1721139711&xid=2894191)
O coordenador acrescentou: "Além disso, foi feita a consulta documental e de sistema, sendo constatado que as pessoas físicas destinatárias dos veículos possuem domicílio e empresas nos locais de entrega dos veículos, respectivamente, Marabá e Bragança. Também não foi encontrado nenhum indício de domicílios das pessoas físicas nos locais de venda dos carros”.
![O outro veículo apreendido, uma SR-V](https://cdn.dol.com.br/img/inline/860000/767x0/CEGONHA3_00867166_1_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F860000%2FCEGONHA3_00867166_1_.jpg%3Fxid%3D2894192%26resize%3D380%252C200%26t%3D1721139711&xid=2894192)
Como ficou caracterizada a tentativa de internalização indevida dos carros e o não pagamento do ICMS diferencial de alíquota foram emitidos dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 52.100,86.
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