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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende carga irregular de cabos ópticos e gás CO2

Apreensões ocorreram nesta segunda-feira (28) em São Geraldo do Araguaia no sudeste do Pará

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Imagem ilustrativa da notícia Sefa apreende carga irregular de cabos ópticos e gás CO2 camera Após a análise documental constatou-se que a empresa destinatária estava com a inscrição estadual suspensa e adquiriu o produto para comercialização | Reprodução/Sefa

As ações de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará continuam a identificar cargas com produtos e mercadorias com documentos irregulares, no intuito de burlar o pagamento de impostos, principalmente o ICMS.

Durante fiscalização realizada no posto fiscal da Sefa localizado em São Geraldo do Araguaia, no Km 3 da BR-153, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam 52 mil unidades de cabos de dados e cabos ópticos, mercadoria oriunda de Palmas (TO), com destino ao município de Marabá. A apreensão ocorreu, nesta segunda-feira (28), e a carga foi avaliada em R$ 400.950,75.

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“Ao analisar a documentação fiscal e consultar o sistema da Secretaria da Fazenda, foi identificado que o ICMS referente ao Diferencial de Alíquota (Difal), devido em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, não havia sido devidamente recolhido. Diante da irregularidade, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 39.293,17, informou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.

Gás carbônico

Nesta segunda-feira, também no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, um caminhão transportando 24 toneladas de gás carbônico (CO₂) a granel foi apreendido. A mercadoria saiu de Várzea Paulista (SP) com destino a Marabá, no sudeste paraense. A mercadoria foi avaliada em R$ 62.400,00.

A apreensão ocorreu, nesta segunda-feira (28), e a carga foi avaliada em R$ 400.950,75.
📷 A apreensão ocorreu, nesta segunda-feira (28), e a carga foi avaliada em R$ 400.950,75. |Reprodução/Sefa

Após a análise documental constatou-se que a empresa destinatária estava com a inscrição estadual suspensa e adquiriu o produto para comercialização. Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 17.122,56.

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