Uma decisão da justiça concedeu decisão liminar, em ação cautelar impetrada pelo Ministério Público do Estado, e determinou que o município de Parauapebas, no sudeste do Pará, no prazo máximo de 30 dias, apresente plano e cronograma completo para realização de concurso público.
Além disso, a prefeitura não poderá efetivar qualquer tipo de contratação de servidores temporários.
A ação foi impetrada pelo Promotor de Justiça Mauro Messias, após a 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas receber diversas denúncias sobre a quantidade excessiva de contratação de temporários pelo município, em detrimento ao princípio constitucional do concurso público.
O Ministério Público então requisitou ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), a produção de análise contábil. O resultado da análise demonstrou o enorme número de temporários na Prefeitura e o seu contínuo crescimento mensal, tendo em vista que, em apenas quatro meses, de janeiro a abril de 2022, o número de temporários saltou de 5.164 (48,73%) para 6.443 (54,30%), isto é, um aumento de 1.279 temporários nesse curto lapso temporal.
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“O promotor de Justiça Mauro Messias requereu, a título de tutela provisória antecipada de urgência em caráter antecedente, a expedição de ordem judicial, determinando: a imediata suspensão de novas nomeações de servidores temporários”, afirma o Ministério Público do Estado.
Também foi requerido que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, plano e cronograma completos para a realização de novo concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, sobretudo com descrição pormenorizada dos cargos a serem contemplados e do número de vagas ofertadas.
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