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EM 2021

Eletronorte pagou mais de R$ 164 milhões em royalties 

Pela geração da UHE Tucuruí, com mais de 29 milhões de MWh, foram repassados mais de R$ 156,2 milhões pagos aos 12 municípios no entorno do empreendimento

Imagem ilustrativa da notícia Eletronorte pagou mais de R$ 164 milhões em royalties  camera A UHE Tucuruí, terceira maior do País, gerou mais de 29 milhões de MWh de energia elétrica em 2021 e liderou o repasse de recursos, com mais de R$ 156,2 milhões pagos aos municípios no entorno do empreendimento | Reprodução

A Eletronorte divulgou na última quinta-feira (30) que entre janeiro e novembro de 2021, foram repassados mais de R$ 164,3 milhões em Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), os royalties da água. Esses valores são provenientes da energia gerada pelas usinas hidrelétricas em Tucuruí e Curuá-Una (PA), Samuel (RO) e Coaracy Nunes (AP), operadas e mantidas pela Eletronorte.

Deste total, 10% da CFURH são repassados à União, 65% aos municípios e 25% às administrações estaduais. O montante é pago pela estatal à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que distribuiu às administrações estaduais e aos municípios na área de influência das UHEs, além dos órgãos do Governo Federal.

A UHE Tucuruí, terceira maior do País, gerou mais de 29 milhões de MWh de energia elétrica em 2021 e liderou o repasse de recursos, com mais de R$ 156,2 milhões pagos aos municípios no entorno do empreendimento. No total, as quatro hidrelétricas produziram 30.897.295,21 MWh.

Também no Pará, a UHE Curuá-Uma, em Santarém, gerou mais de 233 mil MWh em 2021 e uma compensação financeira de R$ 1,2 milhão. Em Rondônia, a UHE Samuel gerou 740 mil MWh, o que representou o pagamento de R$ 3,9 milhão em royalties. E Coaracy Nunes, no Amapá, gerou mais de 560 mil MWh e R$ 2,9 milhões em repasses.

A compensação é repassada mensalmente e não pode ser usada para pagamento de folha de pessoal ou para quitar dívidas, exceto as contraídas junto à União. As vedações não se aplicam ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.

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Conforme a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, o valor da CFURH será de 7% sobre o valor de toda a energia produzida mensalmente pelas usinas hidrelétricas, valorada pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), determinada pela Aneel. A quantia é repartida entre estados e municípios localizados na área de influência dos reservatórios das hidrelétricas e a Aneel gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos.

“A Resolução Homologatória Nº 2.827, de 15 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabeleceu o valor da TAR a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 em R$ 76,00/MWh”, informa a analista contábil Vanda Cassia dos Santos da Luz, do Departamento de Contabilização e Liquidação.

A legislação estabelece que 6,25% são distribuídos aos beneficiários, sendo 65% aos municípios e 25% aos estados atingidos pelos reservatórios de UHE; e 10% à União, na seguinte proporção: 3% ao Ministério de Meio Ambiente (MMA); 3% ao Ministério de Minas e Energia (MME); e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

E 0,75% é destinado à Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao MMA, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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