A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo, sendo uma importante estratégia reprodutiva. A palavra piracema vem do tupi e significa “subida do peixe”. O processo recebe esse nome, porque, todos os anos, algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação."
Objetivo é assegurar a reprodução e garantir a preservação das espécies. Comercialização e transporte de pescado durante o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro fica restrita aos estoques devidamente declarados junto aos órgãos competentes.
A partir desta terça-feira (1º) começa a valer em toda a região do Lago de Tucuruí no sudeste paraense o período de defeso. A região compõe a Bacia do Rio Tocantins e até o dia 28 de fevereiro, a pesca fora das regras ditadas pelo Ibama está proibida. O período de defeso é feito para garantir a proteção dos períodos de reprodução das espécies.
Pescar com malhadeira fica estritamente proibido e apenas está autorizada a pesca de subsistência, que é feita artesanalmente por populações ribeirinhas, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe, por dia.
O Defeso é o período de reprodução das espécies de peixes de água doce, geralmente, de 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente. A proibição se estende ao transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado nos limites municipais.
A gerente da Unidade de Conservação Mosaico Lago de Tucuruí, Mariana Bógea, explica que durante todo período será impedido o uso – do pescador e das embarcações – de aparelhos, apetrechos e artefatos, como malhadeiras e tarrafas menores que 50 milímetros.
O material encontrado será apreendido pela fiscalização dos órgãos de controle ambiental como Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) e secretarias de Meio Ambiente, podendo até serem incinerados a critério do órgão ambiental.
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O Ministério Público Estadual e Polícia Militar vão ajudar a fiscalizar o Defeso na bacia Tocantins/Araguaia e a multa para os infratores pode variar de R$ 700 a R$ 10.000.
Conforme a gerente do Mosaico, a regulação da pesca é um cuidado muito importante e que deve ser tomado para a preservação, juntamente da realização sustentável dessa atividade em todo o país.
A comercialização e transporte de pescado nesse período fica restrita aos estoques devidamente declarados junto aos órgãos competentes até o dia 31 de outubro. O objetivo é assegurar a reprodução e garantir a preservação das espécies. "A pesca amadora ou esportiva é permitida no reservatório, apenas utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais. E o produto da pescaria, somente poderá ser consumido no local, sendo proibido o seu transporte, e seguindo a legislação especifica vigente", explica Mariana.
Em Tucuruí, o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) é quem reforça a fiscalização para coibir a pesca predatória no período do defeso no Mosaico Lago de Tucuruí, sendo responsável pela gestão, monitoramentos e conservação das riquezas naturais das Unidades de Conservação (UCs) que compõem o Mosaico, que são a Área de Proteção Ambiental (APA) Mosaico Lago de Tucuruí, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Alcobaça e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Pucuruí-Ararão.
Mariana explica que a Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí tem como competência a gestão e a conservação dos recursos naturais, e tem buscado orientar pescadores, comerciantes e consumidores a respeito do período de defeso dos peixes da bacia hidrográfica do rio Tocantins, onde estão localizados as Unidades de Conservação que compõem o Mosaico de Unidades de Conservação.
O Defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.6798/88, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.
Os comerciantes no geral poderão comercializar os produtos da pesca, desde que seja declarado até o segundo dia útil após o início do defeso (no caso do ano de 2017, até o dia 04/11) na Secretaria de Meio Ambiente do município.
Para o transporte, o comerciante deverá portar declaração de estoque, guia de trânsito de pescado e nota fiscal. Os pescados oriundos de países ou de locais com período de defeso diferenciado deverão estar acompanhados de comprovante de origem, e do aquicultor, será cobrada a licença, o registro e o cadastro nos órgãos competentes. “É importante destacar que a pesca em período proibido é crime ambiental e aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções da Lei de Crimes Ambientais”, adverte a gerente.
Denúncias podem ser feitas à Gerência da Região Administrativa Lago de Tucuruí, localizada na Rua Groelância, 01, Vila Marabá, Tucuruí. E-mail: [email protected].
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