Entrou em vigor a Lei 14.562 de 26 de abril de 2023, que altera o artigo 311 do Código Penal. Com isso, passa a ser considerado crime circular com veículo, incluindo reboque carreta, sem placa de identificação.
Órgãos de segurança pública de Tucuruí, sudeste do estado, e empresários donos de lojas de autopeças, oficinas mecânicas e organizadores de trilhas se reuniram na última segunda-feira (8) para discutir as mudanças na legislação impostas pela a Lei nº 14.562. A reunião que ocorreu nas dependências do 13º Batalhão de Polícia Militar de Tucuruí, contou com a presença de representantes das Polícias Civil e Militar, Detran (PA), Companhia de Trânsito e transporte Urbano de Tucuruí (CTTUC) e Secretaria Municipal de Apoio a Segurança (SEMASP).
A lei prevê reclusão de até oito anos para adulteração de placas de reboques e prevê punição para quem adquirir, receber e executar qualquer tipo de comércio irregular e clandestino nesses veículos.
Sandoval Filho, diretor da CTTUC, explica que a reunião serve para passar orientações e discutir os aspectos legais junto aos empreendedores locais. Ele é categórico em explicar que adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime.
A Lei nº 14.562 alterou o tipo penal do art. 311 do Código Penal, procurando corrigir algumas lacunas que existiam na antiga redação do referido dispositivo.
A lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto. “Com a alteração, estão incluídos na tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos. Ou seja, receptações e revenda podem dar reclusão, de três a seis anos, além de multa. Portanto é importante orientar”, alerta o diretor.
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O delegado de Polícia Civil, João Paulo, acrescenta que as penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.”
A partir de agora, os órgãos da segurança pública, passarão a agir de forma integrada e as diligências terão como objetivo, apreender veículos irregulares, com registro de roubo, adulteração no chassi ou moto adquirida em leilão para sucata. “Além das motos serão fiscalizados carros e reboques, conforme a nova lei. Portanto, esperamos que a população entenda a necessidade de fiscalização”, enfatiza o delegado.
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