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SUCESSOS EM POTENCIAL

Marília deixa acervo de quase 100 músicas inéditas  

O parceiro de trabalho da cantora, Renno Poeta, explicou que é normal artistas arquivarem tantas produções no Escritório.

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Imagem ilustrativa da notícia Marília deixa acervo de quase 100 músicas inéditas   camera Marília Mendonça | Reprodução

Marília Mendonça deixou um verdadeiro acervo de músicas inéditas para serem gravadas. A sertaneja registrou 98 músicas no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), todas compostas entre os anos de 2012 e 2016.

De acordo com informações divulgadas pelo portal G1, as produções não foram lançadas nem pela rainha da sofrência e nem por outros artistas. No Ecad, Marília havia registrado 331 músicas. Desse número, 152 foram cantadas por outros artistas, enquanto a cantora lançou 58.

A cantora também deixou 9 músicas não gravadas, mas catalogadas na Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes).

O parceiro de trabalho da cantora, Renno Poeta, explicou que é normal artistas arquivarem tantas produções no Escritório.

“Claro que a gente, como autor, queria que tudo que produzisse fosse gravado. Mas nem sempre acontece”, disse ele ao G1. Poeta co produziu os sucessos “Todo Mundo Vai Sofrer” e “Esqueça-me Se For Capaz”.

MÃE CITA A BÍBLIA

Dona Ruth, mãe da cantora Marília Mendonça, usou as redes sociais, nesta sexta-feira, 19 de novembro, para abrir o coração. Em luto com a morte precoce da filha, Ruth citou uma passagem da Bíblia para desabafar.

“Pois estou convencido de que nem a morte nem vida, nem os anjos nem demônios, nem o presente nem futuro, nem quaisquer poderes, nem altura nem profundidade, nem qualquer outra coisa na criação será capaz de nos separar do amor de Deus que está em Jesus Cristo, nosso Senhor”, escreveu, citando Romanos 8:38.

HERANÇA DE MARÍLIA MENDONÇA

Desde o último dia 5 de novembro, quando Marília Mendonça e outras quatro pessoas foram vítimas fatais de um acidente aéreo na Serra de Caratinga, em Minas Gerais, além da tristeza pelo ocorrido, a família tem de lidar com questões burocráticas que têm os deixado atônitos. Uma delas, a herança deixada pela jovem artista.

Conforme OFuxico destacou, Ruth Moreira, mãe da eterna Rainha da Sofrência, denunciou a ação de golpistas se passando por ela e pedindo dinheiro para os familiares.

Marília deixou um filho, Léo, de 1 ano e 09 meses, e o futuro do pequeno é a prioridade. A guarda dele será compartilhada entre o pai, Murilo Huff, e a vó materna. E em até 60 dias, deve ser aberto o processo para o inventário da herança.

A pedido do jorna Extra, a advogada Marilene Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, explicou que é possível, mas não provável que a cantora tenha deixado um testamento. Ela explicou que, não havendo o documento, a herança integral pertence a Léo.

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“Na idade dela, não é comum que se faça testamento pois a pessoa não espera falecer. Mas se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tem para quem quisesse. Obrigatoriamente 50% de tudo que uma pessoa tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%”.

Como Léo é menor de idade, mesmo sendo o titular de toda a herança, a administração do dinheiro não será feita por ele pelos próximos 17 anos, aproximadamente. Especialistas em Direito Familiar apresentam possibilidades diferentes para quem será seu representante jurídico e o administrador dos bens.

Enquanto Marilene aponta que deve ser o genitor, Murilo Huff, Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, acredita que assim como a guarda, essas responsabilidades podem ser divididas entre Murilo e a vó Ruth. Alexandre explicou que a administração dos bens não significa necessariamente o acesso irrestrito à herança.

“Pode haver no processo alguma cláusula imposta pelo magistrado ou pelo Ministério Público, que acompanha casos envolvendo menores de idade para salvaguardar os interesses deles. Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização judicial para venda de patrimônio”, afirmou.

Na legislação brasileira, é previsto o prazo de um ano para a conclusão de um processo de inventário.

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