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FORAGIDO DESDE 2022

Carlinhos Mendigo é preso! Descubra o motivo chocante!

Carlinhos Mendigo, ex-Pânico, é preso por dívida de R$ 246,9 mil em pensão alimentícia. Audiência marcada para quarta-feira.

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Imagem ilustrativa da notícia Carlinhos Mendigo é preso! Descubra o motivo chocante! camera Carlinhos Mendigo foi preso na tarde desta terça-feira (18) | Reprodução

No Brasil, a falta de pagamento de pensão alimentícia pode levar à prisão do devedor. Por este motivo, o humorista Carlos Alberto da Silva, conhecido como Carlinhos Mendigo, foi preso na tarde desta terça-feira (18). Ele deve R$ 246,9 mil de pensão alimentícia ao filho Arthur. O artista era considerado foragido desde 2022.

Detido, o comediante foi levado para a 2ª delegacia da Divisão de Capturas do DOPE, no Palácio da Polícia Civil, em São Paulo. A audiência de custódia deve ocorrer nessa quarta-feira (19).

Carlinhos Mendigo ganhou notoriedade nos anos 2000 ao integrar o elenco do humorístico Pânico. Ele começou na atração em 2003 e ficou popularmente conhecido por suas imitações de Silvio Santos, Sérgio Mallandro, Milton Neves e Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele deve R$ 246 mil de pensão alimentícia ao filho
📷 Ele deve R$ 246 mil de pensão alimentícia ao filho |Reprodução

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Um dos quadros mais bem-sucedidos do comediante foi o Vô, Num Vô, com o personagem Mano Quietinho, interpretado por Vinícius Vieira. Após o programa Pânico, ele chegou a integrar um programa ancorado pelo humorista Tom Cavalcante e, posteriormente, participou do reality A Fazenda, da Record TV.

A POLÊMICA DA PENSÃO

Em 2022, a Justiça de São Paulo decretou a prisão temporária de Carlos pelo valor de pensão devido a Arthur, filho que teve com a ex-bailarina e empresária Aline Hauck.

Na época, a polícia tentou localizá-lo, mas não o encontrou. Ele é considerado foragido desde então. A Justiça fez buscas em São Paulo e em Salvador, na Bahia, mas não obteve êxito. Na época, a defesa de Carlos optou por não se pronunciar sobre a fuga.

SAIBA MAIS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), se o devedor não cumprir com suas obrigações, o credor (a pessoa que tem direito a receber a pensão) pode entrar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos.

O procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. Ação de Execução de Alimentos: O credor entra com uma ação na justiça solicitando a execução da dívida alimentar.
  2. Notificação do Devedor: O devedor é notificado para pagar a dívida ou justificar o não pagamento em um prazo determinado, geralmente de três dias úteis.
  3. Prisão Civil: Se o devedor não pagar a dívida e não apresentar uma justificativa aceitável, o juiz pode decretar a prisão civil. O período de prisão pode ser de um a três meses, mas a dívida continua existindo e pode ser cobrada após a libertação.

Além da prisão, outras medidas podem ser adotadas para garantir o pagamento da pensão, como:

  • Penhora de bens.
  • Bloqueio de contas bancárias.
  • Suspensão de CNH e passaporte.
  • Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida coercitiva, não punitiva, e tem como objetivo forçar o devedor a cumprir com suas obrigações alimentares.

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