No Brasil, a falta de pagamento de pensão alimentícia pode levar à prisão do devedor. Por este motivo, o humorista Carlos Alberto da Silva, conhecido como Carlinhos Mendigo, foi preso na tarde desta terça-feira (18). Ele deve R$ 246,9 mil de pensão alimentícia ao filho Arthur. O artista era considerado foragido desde 2022.
Detido, o comediante foi levado para a 2ª delegacia da Divisão de Capturas do DOPE, no Palácio da Polícia Civil, em São Paulo. A audiência de custódia deve ocorrer nessa quarta-feira (19).
Carlinhos Mendigo ganhou notoriedade nos anos 2000 ao integrar o elenco do humorístico Pânico. Ele começou na atração em 2003 e ficou popularmente conhecido por suas imitações de Silvio Santos, Sérgio Mallandro, Milton Neves e Luiz Inácio Lula da Silva.
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Um dos quadros mais bem-sucedidos do comediante foi o Vô, Num Vô, com o personagem Mano Quietinho, interpretado por Vinícius Vieira. Após o programa Pânico, ele chegou a integrar um programa ancorado pelo humorista Tom Cavalcante e, posteriormente, participou do reality A Fazenda, da Record TV.
A POLÊMICA DA PENSÃO
Em 2022, a Justiça de São Paulo decretou a prisão temporária de Carlos pelo valor de pensão devido a Arthur, filho que teve com a ex-bailarina e empresária Aline Hauck.
Na época, a polícia tentou localizá-lo, mas não o encontrou. Ele é considerado foragido desde então. A Justiça fez buscas em São Paulo e em Salvador, na Bahia, mas não obteve êxito. Na época, a defesa de Carlos optou por não se pronunciar sobre a fuga.
SAIBA MAIS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), se o devedor não cumprir com suas obrigações, o credor (a pessoa que tem direito a receber a pensão) pode entrar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos.
O procedimento normalmente segue estas etapas:
- Ação de Execução de Alimentos: O credor entra com uma ação na justiça solicitando a execução da dívida alimentar.
- Notificação do Devedor: O devedor é notificado para pagar a dívida ou justificar o não pagamento em um prazo determinado, geralmente de três dias úteis.
- Prisão Civil: Se o devedor não pagar a dívida e não apresentar uma justificativa aceitável, o juiz pode decretar a prisão civil. O período de prisão pode ser de um a três meses, mas a dívida continua existindo e pode ser cobrada após a libertação.
Além da prisão, outras medidas podem ser adotadas para garantir o pagamento da pensão, como:
- Penhora de bens.
- Bloqueio de contas bancárias.
- Suspensão de CNH e passaporte.
- Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.
A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida coercitiva, não punitiva, e tem como objetivo forçar o devedor a cumprir com suas obrigações alimentares.
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