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DIREITOS DO CONSUMIDOR

Governo altera regras para venda e revenda de ingressos

Regras proíbem compras por robôs, exigem transparência em taxas e garantem reembolso integral em caso de cancelamento.

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Imagem ilustrativa da notícia Governo altera regras para venda e revenda de ingressos camera Regras proíbem compras por robôs, exigem transparência em taxas e garantem reembolso integral em caso de cancelamento. | Reprodução

O governo federal publicou um novo decreto assinado pelo presidente, que regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a venda e revenda de ingressos de shows e eventos no Brasil. O anúncio, realizado no Palácio do Planalto, contou com a presença de fãs do grupo sul-coreano BTS, que simbolizam a mobilização contra o cambismo e a especulação no setor.

A medida, classificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como um "mini CDC" dos eventos, foca na transparência dos preços e no combate ao uso de robôs que esgotam entradas em segundos para revenda por preços inflacionados. A norma abrange bilheterias físicas, sites e aplicativos, mas não se aplica a eventos esportivos já cobertos por legislação específica.

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Combate a robôs e novas regras para compras digitais

A regulamentação exige que as plataformas adotem mecanismos efetivos para bloquear compras automatizadas em massa e coibir a circulação de entradas falsas ou duplicadas:

• Reserva de tempo: Na etapa de pré-compra, o ingresso selecionado deverá ficar reservado temporariamente por tempo suficiente para a inserção de dados, sem alteração de preço.

• Informação em filas virtuais: As plataformas devem informar a posição do consumidor, a estimativa de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.

• Transferência gratuita: O consumidor tem o direito de transferir a titularidade do ingresso a terceiros sem custo adicional pelo sistema oficial.

Transparência de preços e meia-entrada

As empresas deverão informar o valor total do ingresso e detalhar todas as taxas incidentes desde a primeira etapa da compra, sendo proibida a inclusão automática de serviços extras. No caso de plataformas de revenda, deve ser informado explicitamente que não se trata do canal oficial, destacando a diferença caso o valor seja superior ao preço de face.

O decreto também veda qualquer restrição ao direito de meia-entrada e obriga a divulgação da quantidade total de ingressos disponibilizados e do percentual vendido com o benefício até 30 dias após o evento.

Alterações, cancelamentos e fiscalização

Em situações de adiamento, cancelamento ou mudança relevante no evento, o comprador terá direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo taxas, ou à opção de manter o bilhete para a nova data ou obter crédito futuro. O direito de arrependimento para compras on-line continua garantido.

As empresas deverão guardar os dados detalhados das vendas por pelo menos dois anos para consulta dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções e penalidades do CDC.

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