
O desenvolvimento integral das crianças brasileiras na primeira infância passa a contar com um novo aliado. Foi promulgada a Lei nº 15.220, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que cria um Sistema Nacional de Informações sobre a Primeira Infância, unificando bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência e proteção social. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.
A medida pretende corrigir falhas históricas na formulação de políticas públicas voltadas a crianças de 0 a 6 anos. Ao centralizar informações, o sistema permitirá a identificação de gargalos como a falta de creches e o acesso limitado a serviços essenciais.
Eficiência no uso de recursos
De acordo com o senador Jader Barbalho, a integração de dados representa um avanço contra o desperdício e a fragmentação dos programas já existentes.
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“Sem integração de dados, o risco de gastos duplicados ou ineficientes é alto. Uma mesma criança pode estar cadastrada em programas municipais, estaduais e federais, mas sem coordenação entre eles. Isso resulta em desperdício de recursos e atraso na oferta de serviços”, ressaltou.
Com informações centralizadas, será possível planejar ações de médio e longo prazo, além de estabelecer metas mais claras para otimizar o uso do orçamento público.
Prioridade constitucional
A nova legislação reforça princípios já estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, que garante prioridade absoluta às crianças e adolescentes. Isso inclui acesso preferencial a serviços de saúde, educação e assistência, além da destinação privilegiada de recursos públicos e proteção contra negligência, exploração e violência.
Pesquisas apontam que investimentos realizados na faixa etária de 0 a 6 anos apresentam o maior retorno social e econômico, com impactos positivos que se estendem por toda a vida do indivíduo.
O que o sistema vai monitorar
O Sistema Nacional de Informações permitirá acompanhar indicadores em diferentes áreas:
- Saúde: vacinação, crescimento e nutrição;
- Educação: matrícula e frequência em creches e pré-escolas;
- Proteção social: identificação de situações de risco, como violência doméstica e trabalho infantil.
Para Jader Barbalho, esse acompanhamento integral possibilitará respostas rápidas.
“Esse monitoramento possibilitará intervenções rápidas, prevenindo que problemas pequenos se agravem”, explicou.

Alterações no Marco Legal da Primeira Infância
A lei modifica o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 11. A partir de agora, políticas públicas para essa faixa etária deverão conter ações de monitoramento, coleta de dados, avaliação periódica da oferta de serviços e divulgação dos resultados.
Além disso, o sistema deverá reunir informações detalhadas sobre creches e instituições de atendimento à primeira infância, assegurando a qualidade da educação infantil.
Impacto esperado
Para o autor da lei, a mudança representa um marco.
“Criar um Sistema Nacional de Informação é construir uma base sólida para decisões públicas mais justas e eficazes. É transformar princípios em ações concretas, garantindo que nossas crianças recebam a atenção que merecem”, concluiu Jader Barbalho.
Especialistas apontam que a legislação pode abrir caminho para políticas públicas mais coordenadas e efetivas, contribuindo para reduzir desigualdades e melhorar os indicadores sociais do Brasil a partir da primeira infância.
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