A Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou mais um integrante da quadrilha responsável por um dos assaltos mais cinematográficos da história do Pará. O crime, ocorrido em novembro de 1999 no aeroporto da Serra dos Carajás, envolveu o roubo de 289 quilos de ouro pertencentes à mineradora Vale (à época, CVRD).
Na sentença assinada no último dia 22 de janeiro, o réu foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão em regime inicialmente fechado. O homem, que estava foragido e foi localizado apenas em 2023 na cidade de Goiânia (GO), foi considerado peça-chave na logística do grupo. Segundo o MPF, ele era responsável pelo transporte das armas de grosso calibre e sua residência servia como ponto de reuniões para o planejamento do crime.
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Relembre o caso: "O assalto do helicóptero"
O crime aconteceu no dia 5 de novembro de 1999 e mobilizou uma estrutura paramilitar. Homens encapuzados e com roupas camufladas surgiram de um matagal próximo à pista do aeroporto, surpreendendo a equipe de segurança.
• Ação Bélica: Os criminosos trocaram tiros com vigilantes e transferiram o ouro do helicóptero da Vale para outra aeronave que seguiria para Brasília.
• Sequestro nos Ares: Sob ameaça de armas, os pilotos foram sequestrados e obrigados a voar até uma pista clandestina em uma fazenda no município de São Félix do Xingu (PA).
• Fuga Estratégica: Após descarregarem o metal precioso, os assaltantes liberaram a tripulação e fugiram em uma "voadeira" (barco a motor) pelo rio, continuando a fuga posteriormente por terra.
Valores Históricos
Na data do crime, a carga foi avaliada em R$ 4,8 milhões. Atualizando para os valores atuais, com o grama do ouro cotado em aproximadamente R$ 840, o prejuízo ultrapassaria a marca de R$ 200 milhões.
Situação Jurídica
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Outros membros da quadrilha já foram sentenciados em processos anteriores, mas alguns integrantes do bando continuam foragidos e são procurados pela polícia.
Para a Justiça, a atuação do agora condenado foi "essencial à estrutura logística da organização", indo muito além de um apoio secundário, uma vez que ele garantiu o poder de fogo necessário para a execução do roubo.
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