O varejo online realiza nesta terça-feira, 28 de abril, o Dia do Frete Grátis, uma das datas mais aguardadas pelos consumidores que buscam economizar em compras de vestuário, eletrônicos, móveis e outros itens. No entanto, o aumento no fluxo de ofertas exige atenção redobrada: dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) apontam um crescimento expressivo de 89% nas reclamações no e-commerce no primeiro trimestre de 2026, comparado ao ano anterior.
Alerta contra fraudes
Com o aumento das transações, criminosos intensificam o envio de links suspeitos e a criação de lojas falsas. Para evitar cair em "ciladas", confira as recomendações essenciais:
• Desconfie de ofertas irrisórias: Preços muito abaixo do mercado são fortes indícios de fraude.
• Verifique a procedência: Confirme se a loja possui CNPJ ativo e canais oficiais de atendimento ao cliente.
• Cuidado com os links: Evite clicar em promoções enviadas por redes sociais, e-mails não solicitados ou mensagens de aplicativos de conversa.
• Pagamento seguro: Prefira concluir a compra sempre dentro da própria plataforma oficial da loja. Evite realizar transferências diretas ou depósitos em contas de terceiros.
• Documentação: Guarde todos os comprovantes, recibos, e-mails de confirmação e tire prints de toda a transação.
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Direitos do Consumidor
É fundamental lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção total ao cliente nas compras virtuais. O Direito de Arrependimento, por exemplo, permite que o consumidor desista da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete.
Além disso, a legislação exige que as empresas sejam transparentes quanto aos valores e à identidade do fornecedor. "O valor do frete deve ser informado previamente, sem cobranças ocultas ou divergências da oferta anunciada", reforça o órgão de defesa do consumidor.
Caso enfrente problemas com atrasos, produtos danificados ou falhas no atendimento, o consumidor deve registrar sua reclamação em órgãos competentes ou plataformas como o Consumidor.gov.br.
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