Problemas graves e crônicos no joelho e no ombro podem garantir o acesso à aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) junto ao INSS. O direito é concedido desde que a condição de saúde provoque limitações relevantes nas atividades diárias e comprometa a capacidade de trabalho do segurado.
Especialistas em Direito Previdenciário alertam que muitas doenças ortopédicas costumam ser ignoradas pelos trabalhadores, mas podem ser enquadradas como deficiência após as devidas avaliações do instituto.
Veja também
- Programa escola segura realiza ação contra abuso sexual no Pará
- Hospital de Marabá abre seletivo com mais de 650 vagas, veja
- Especialistas estão preocupados com as eleições por causa da IA
Doenças ortopédicas reconhecidas
A análise do INSS abrange uma série de lesões que reduzem a mobilidade e a funcionalidade do trabalhador:
• No joelho: Artrose severa, artrite, rompimento de ligamentos, lesões no menisco, desgaste de cartilagem, deformidades ósseas e sequelas permanentes de acidentes.
• No ombro: Síndrome do manguito rotador, luxações recorrentes, fraturas, artrose e limitações severas de movimento.
Regras da Aposentadoria PcD e outros benefícios
A legislação previdenciária oferece regras diferenciadas para pessoas com deficiência, permitindo a redução no tempo de contribuição e dispensando, em alguns casos, a necessidade de atingir uma idade mínima elevada. O reconhecimento do direito depende do grau da limitação funcional, classificado pela perícia como leve, moderado ou grave. Trabalhadores que exercem atividades de esforço físico intenso costumam sofrer maior impacto dessas patologias ao longo dos anos.
Além da aposentadoria PcD, o segurado com problemas ortopédicos graves pode ter direito a outras modalidades de amparo, a depender do caso clínico e das sequelas deixadas:
• Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
• Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
• Auxílio-acidente.
Como solicitar o direito?
Especialistas ressaltam que não existe uma doença específica que garanta o benefício de forma automática. O fator determinante para o INSS é o impacto real da lesão na autonomia e na capacidade do cidadão de exercer suas atividades profissionais.
Para iniciar o pedido, o trabalhador deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, reunir uma documentação médica detalhada e agendar a perícia médica junto com a avaliação social. Relatórios completos assinados por ortopedistas e fisioterapeutas, históricos de tratamentos e exames de imagem são decisivos para comprovar a limitação perante os avaliadores. Caso o pedido seja negado inicialmente, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar