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JUSTIÇA

Justiça fixa indenização de R$ 2 mi por morte de jovem em acidente de BMW

Adolescente de 14 anos faleceu em colisão no Paraná; condutora trafegava acima da velocidade.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça fixa indenização de R$ 2 mi por morte de jovem em acidente de BMW camera Adolescente de 14 anos faleceu em colisão no Paraná; condutora trafegava acima da velocidade. | Reprodução

A Vara Cível de Peabiru, no Centro-Oeste do Paraná, condenou a motorista Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, a pagar uma indenização superior a R$ 2 milhões aos pais do adolescente Anthony Pietro, morto aos 14 anos em um acidente de trânsito na PR-558. A sentença estabeleceu a quitação de R$ 2 milhões por danos morais, além do ressarcimento de R$ 31,2 mil referentes a custos hospitalares e funerais. Apesar da decisão favorável na esfera cível, o pai da vítima, Luiz Thiago Rosa, declarou que o valor financeiro não diminui a dor da perda nem traz o filho de volta.

O desastre ocorreu em novembro de 2024, quando pai e filho retornavam para casa em Araruna após o garoto realizar uma prova de vestibular para o ensino técnico em Campo Mourão. Laudos periciais anexados ao processo comprovaram que a BMW conduzida por Maria do Carmo trafegava a 137 km/h — em uma via cujo limite era de 80 km/h —, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o veículo da família. O impacto arrancou o motor do carro de luxo, provocando um incêndio às margens da rodovia.

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Na decisão cível, o magistrado considerou a alta capacidade econômica da ré para fixar um montante de caráter punitivo e preventivo. Constam nos autos do processo relatos de testemunhas e profissionais de saúde sobre o forte odor etílico e o comportamento alterado da condutora no momento do atendimento médico, além da constatação de que ela se recusou a fazer o teste do bafômetro. Consultas aos sistemas de trânsito também confirmaram que a motorista trafegava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa devido ao acúmulo de infrações graves.

Além da condenação na esfera cível, Maria do Carmo responde criminalmente por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, lesão corporal culposa agravada e direção sob efeito de álcool. A Justiça determinou que a ré seja levada a julgamento por júri popular, decisão que atualmente aguarda o julgamento de recursos impetrados pela defesa. A equipe jurídica da motorista optou por não emitir posicionamento oficial sobre a condenação indenizatória.

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