plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
POLÍTICA E TRÂNSITO

Câmara aprova perda de CNH para quem abandonar animais de carro

Projeto de lei considera o ato infração gravíssima com até 18 meses de suspensão; reincidência pode levar à cassação definitiva da carteira.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Câmara aprova perda de CNH para quem abandonar animais de carro camera Projeto de lei considera o ato infração gravíssima com até 18 meses de suspensão; reincidência pode levar à cassação definitiva da carteira. | Reprodução

Os motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais nas ruas poderão perder o direito de dirigir. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do deputado Fred Costa (PRD-MG), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir a prática como infração gravíssima, prevendo suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até um ano e meio.

O texto, que agora segue para apreciação no Senado Federal, endurece as sanções para quem usa automóveis ou embarcações para dificultar o resgate ou o retorno dos bichos ao tutor, agravando o risco de mortes e atropelamentos nas vias públicas.

Veja também

Principais pontos e penalidades

A proposta estabelece um escalonamento de punições de acordo com a gravidade e as espécies envolvidas:

• Punição básica: Suspensão da CNH ou do certificado de habilitação náutica por 12 meses para condutores de carros, motos, lanchas ou jet skis que abandonarem ou auxiliarem no abandono de animais.

• Agravante para cães e gatos: A suspensão sobe para 18 meses se a infração envolver cães ou gatos.

• Lesão ou morte: A multa pecuniária aplicada ao motorista será dobrada caso o animal sofra ferimentos, seja atropelado ou venha a óbito.

• Cassação da CNH: A carteira de motorista será cassada se o condutor reincidir no mesmo delito dentro de um intervalo de 24 meses.

Alcance nas vias terrestres e aquáticas

As novas regras valem não apenas para rodovias e ruas, mas também para áreas aquáticas sob jurisdição nacional. O abandono realizado em rios, lagos, baías ou represas com o auxílio de barcos e motos aquáticas receberá os mesmos rigorosos enquadramentos administrativos.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias

    Leia mais notícias de Notícias. Clique aqui!