plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 30°
cotação atual R$


home
VENDA DE FÉRIAS

Entenda as regras da CLT para converter o descanso em dinheiro

Trabalhador pode vender até um terço do período; pedido deve ser feito 15 dias antes do encerramento do período aquisitivo.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Entenda as regras da CLT para converter o descanso em dinheiro camera Trabalhador pode vender até um terço do período; pedido deve ser feito 15 dias antes do encerramento do período aquisitivo. | Reprodução

O abono pecuniário, popularmente conhecido como "venda de férias", configura uma opção legal para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que desejam reforçar o orçamento ou constituir reserva financeira. Regulamentado pelo artigo 143 da CLT, o mecanismo autoriza o empregado a converter até um terço do período de férias a que tem direito em pagamento financeiro.

Na prática, o profissional com direito a 30 dias regulamentares de descanso pode optar por vender dez dias e usufruir os 20 restantes. A legislação estabelece que a escolha cabe exclusivamente ao trabalhador: o empregador não pode impor a venda do período nem recusar o pedido, desde que a solicitação seja formalizada dentro das condições e prazos previstos na lei.

Veja também

O cumprimento do prazo de Requerimento é o principal ponto de atenção. Conforme o parágrafo 1º do artigo 143 da CLT, o abono deve ser solicitado formalmente até 15 dias antes do encerramento do período aquisitivo — ou seja, antes de completados os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias, e não a 15 dias da data de início do descanso.

Do ponto de vista financeiro, o cálculo do valor a receber é proporcional à remuneração do empregado, incluindo o adicional de um terço constitucional. Em um exemplo com salário bruto de R$ 3 mil (R$ 100 por dia), a conversão de dez dias gera R$ 1.000, somados a R$ 333,33 referentes ao terço constitucional do abono, totalizando R$ 1.333,33 brutos. O pagamento das férias e do abono deve ser efetuado pela empresa até dois dias antes do início do descanso.

A legislação veda a conversão da totalidade dos 30 dias de férias, com o objetivo de assegurar o descanso anual e a preservação da saúde do trabalhador. Nos casos de férias coletivas, a venda dos dias não é decidida individualmente, dependendo obrigatoriamente de negociação e acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da respectiva categoria profissional.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias

    Leia mais notícias de Notícias. Clique aqui!