O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou que vão vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A alteração consta na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A decisão estende a validade desses documentos automaticamente até o dia 9 de dezembro de 2026. Com isso, os condutores contemplados não precisam solicitar a prorrogação nos órgãos de trânsito nem emitir uma nova via da habilitação apenas para alterar a data. As equipes de fiscalização em todo o país devem aceitar os documentos válidos durante o período. A regra, no entanto, não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
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A nova deliberação amplia a margem fixada em junho pelo próprio Contran, que cobria apenas documentos com vencimento até 8 de setembro. Com o novo texto, quem tinha a CNH prevista para vencer nos meses de setembro, outubro, novembro ou início de dezembro passa a integrar a lista de beneficiados. Após o término do prazo excepcional, em 9 de dezembro, os motoristas terão mais 30 dias de tolerância para dar início ao processo de renovação.
O documento estabeleceu ainda que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e do Distrito Federal têm até 30 dias para atualizar o cadastro de médicos e psicólogos peritos examinadores no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A medida busca manter a regularidade no atendimento a candidatos e condutores que precisam realizar exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.
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