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Patrão pode descontar horas usadas para votar?

Quem trabalhar no dia das Eleições 2026 tem direito ao tempo necessário para votar; veja o que diz a legislação e quais cuidados tomar

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Imagem ilustrativa da notícia Patrão pode descontar horas usadas para votar? camera Quem trabalhar no dia das Eleições 2026 tem direito ao tempo necessário para votar; veja o que diz a legislação e quais cuidados tomar | Reprodução

Quem precisar trabalhar no domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A garantia vale também para profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança, comércio e hotelaria. A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Isso significa que o período necessário para exercer o voto não deve ser tratado como uma falta injustificada. O trabalhador, porém, deve considerar o tempo de deslocamento até a seção eleitoral e de votação, sem prolongar a ausência por motivos alheios ao exercício desse direito.

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Trabalhador pode sair do serviço para votar?

Sim. O artigo 60 da Resolução do TSE que regulamenta as Eleições 2026 assegura ao eleitor que estiver trabalhando o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A regra vale para quem precisa cumprir expediente no dia da eleição, mesmo que a empresa mantenha suas atividades normalmente.

O empregador pode organizar escalas para garantir o funcionamento do serviço, mas deve permitir que o funcionário vote. Para evitar problemas, o trabalhador pode avisar a chefia com antecedência e combinar o melhor momento para sair, considerando o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O patrão pode descontar o período da votação?

A ausência pelo tempo necessário para votar é um direito previsto na legislação eleitoral e não deve ser tratada como falta injustificada. O período, contudo, precisa ser compatível com o deslocamento e o exercício do voto, não sendo uma autorização para permanecer fora do trabalho sem justificativa.

Se houver dúvidas sobre a organização da jornada, o trabalhador pode consultar o cartório eleitoral ou buscar orientação dos órgãos competentes. Guardar comprovantes e comunicar previamente a ausência também pode ajudar a esclarecer eventuais questionamentos.

E se o trabalhador precisar votar em outra cidade?

O direito de se ausentar para votar não significa que qualquer período de viagem esteja automaticamente coberto. Quem trabalha longe do município onde está inscrito para votar deve verificar as possibilidades de deslocamento e a situação do título eleitoral antes do dia da eleição.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não puderem votar devem observar as regras de justificativa. Segundo o TSE, a ausência pode ser justificada no dia da votação pelo e-Título ou em locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

Quem trabalha como mesário tem direito a folgas?

Sim. Quem é convocado pela Justiça Eleitoral e participa efetivamente dos trabalhos tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A declaração emitida pela Justiça Eleitoral informa os dias de participação e o total de folgas a que a pessoa tem direito.

A folga deve ser combinada com o empregador, conforme as regras aplicáveis. O benefício é diferente do direito de se ausentar durante o expediente para votar.

Quando será a votação nas Eleições 2026?

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Em resumo, quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito ao tempo necessário para votar. A recomendação é avisar a chefia, organizar o deslocamento e consultar a Justiça Eleitoral em caso de dúvida.

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