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INSS começa pagar benefício a pessoas com carteira assinada

Os beneficiários do novo auxílio receberão R$ 550

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Imagem ilustrativa da notícia INSS começa pagar benefício a pessoas com carteira assinada camera O auxílio-inclusão é válido somente para pessoas com deficiência que recebam até dois salários em trabalho de carteira assinada | Reprodução

Em meio a crise sanitária e econômica, onde os preços de produtos e alimentos se tornaram bem mais complicados para o orçamento, uma notícia que mostre que os impactos possam ser minimizados sempre é bem vinda.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar no mês que vem o auxílio-inclusão para pessoa com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Além da nova divisão para o BPC, o benefício vai atender trabalhadores de baixa renda e será repassado com metade do valor do BPC, além de exigir contrapartidas para quem entrar no esquema de pagamentos.

Os beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC, que paga um salário mínimo neste momento. Ou seja, os beneficiários do novo auxílio receberão R$ 550.

Terão acesso ao dinheiro pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), recebam remuneração de até dois salários (R$ 2.200), e sejam segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.

Assim que o beneficiário passar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é cancelado (a pessoa é avisada antes de aceitar o benefício). Esse auxílio não é cumulativo, ou seja, ele não pode ser recebido junto de outro benefício do Estado, como pensões, aposentadorias, ou benefícios por incapacidade.

Quem perder o emprego enquanto receber o auxílio-inclusão, poderá retornar à lista de beneficiários do BPC. Basta solicitar o retorno ao INSS.

Quem pode pedir o auxílio-inclusão?

Podem receber o novo auxílio-inclusão pessoas que:

– Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso;

– Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);

– Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

– Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão

– Tenha inscrição regular no CPF;

– Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

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