Fim de ano chegando e com ele milhares de trabalhadores esperam ansiosos pelo recebimento do décimo terceiro salário, ou gratificação natalina como é conhecida.
Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada vão começar a receber o pagamento do 13º salário em novembro. Vale lembrar que normalmente o abono natalino é pago em duas parcelas, sendo a primeira paga até o final de novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.
Quem tem direito ao 13°?
O 13° salário é um direito assegurado às seguintes categorias: Trabalhadores urbanos e rurais de carteira assinada, inclusive o safrista, empregado doméstico; trabalhador avulso.
Já não têm direito os contribuintes individuais: autônomos, cooperados e sócios; estagiários e empregados dispensados por justa causa.
Pagamento do 13º salário
Normalmente as empresas optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, porém, o que nem todo trabalhador sabe é que o abono anual pode ter sua primeira parcela paga a partir de fevereiro. Contudo, a maioria das empresas deixa para realizar o pagamento no final do ano.
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A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.
As empresas também podem realizar o pagamento do 13º salário em uma cota única, contudo, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.
A empresa também pode optar por pagar a primeira parcela do 13º salário com as férias do empregado, contudo, o pagamento só será possível caso a solicitação tenha sido feita pelo trabalhador, mas isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.
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