Com a aprovação na sexta-feira (26) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que permite o uso de aplicativos para mototáxi depende agora, para se tornar lei, apenas do aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa e a aprovação do Senado.
O Projeto de Lei nº 7376/2017, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). Macris retirou do texto original a previsão de compartilhamento das informações do serviço com o município.
“Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/2018) é muito recente e de alta sensibilidade, há ainda muito a ser discutido a respeito de sua aplicação e dos perigos envolvidos”, ponderou.
O relator também inseriu no texto trecho que obriga o mototaxista a portar Carteira Nacional de Habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada.
O substitutivo altera a Lei 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos mototaxistas, e a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).
Ao apresentar o projeto, o autor da matéria justifica que: “Após duas décadas carregando passageiros sobre duas rodas, os mototaxistas buscam alternativas para se reinventar frente à concorrência. O objetivo dessa iniciativa dos mototaxistas é reverter uma drástica queda de até 70% nas corridas sobre motocicletas, conforme estimativa dos sindicatos”.
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MELHORIA DO SERVIÇO
Com a adoção de aplicativo para o serviço de mototáxi os usuários terão algumas vantagens em relação ao serviço tradicional, tais como, ao solicitar uma corrida de motocicleta utilizando o celular, conhecer antecipadamente o valor e o tempo de espera, e efetuar o pagamento com cartão.
O mototáxi surgiu como alternativa ao precário sistema de transporte no Brasil, que deixa de atender alguns bairros por falta de infraestrutura, do transporte coletivo ou mesmo segurança (principalmente nas capitais). O serviço trouxe vantagens como preço reduzido, fluidez ao trânsito, rapidez e comodidade aos usuários. (Val-André Mutran)
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