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Pai com Covid-19 é denunciado após ter contaminado filha 

No Brasil, a exposição de criança ao vírus configura crime. Caso seja comprovado que o homem agiu conscientemente, ele poderá ser condenado a até 4 anos de prisão

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Imagem ilustrativa da notícia Pai com Covid-19 é denunciado após ter contaminado filha  camera O caso aconteceu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. | Reprodução TV Morena

Um homem de 39 anos está sendo denunciado pela ex-esposa, uma mulher de 37, por ter contaminado a filha do casal de propósito. Isso porque ele sabia que estava supostamente com Covid-19, mas mesmo assim visitou a menina de 10 anos de idade e manteve contatos físicos com ela. O caso aconteceu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Conforme a denúncia, em 13 de janeiro a mãe foi informada pelo ex-companheiro, com quem mantém guarda compartilhada, que ele estava infectado com o vírus e por isso decidiu evitar a visita da filha naquele dia. Entretanto, após 5 dias do anúncio, a mulher mudou de ideia depois que a criança descobriu que o pai estava na casa de sua avó.

Apesar de ter enviado a menina com máscara e a ter orientado sobre as medidas de restrição, ao retornar a filha contou que o pai a havia obrigado a retirar a proteção, além de ter forçado beijos e abraços. O homem também comentou que, caso a criança contraísse a doença, nada iria acontecer pois, segundo ele, “todos vão pegar”.

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A mãe decidiu então recorrer à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), tendo em vista que a exposição de criança ao vírus é crime. Lá, a mulher apresentou as mensagens que apontam uma suposta comprovação de que a infecção do ex-companheiro aconteceu de fato.

“Pela denúncia, o pai sabia que a menina estava na casa da avó paterna e foi visitá-la mesmo com Covid. Ele sabia, mesmo assim abraçou e beijou ela [criança]. Criminalmente não faz diferença a criança ter contraído o vírus”, afirmou o delegado adjunto da DEPCA, Marcelo Damaceno. O caso continua sob investigação e o homem pode responder criminalmente.

De acordo com o artigo 131 do Código Penal, “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio” requer uma pena de reclusão de um a quatro anos.

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