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A PARTIR DE MARÇO

Transferência de veículos será feita digitalmente 

A partir de março motoristas poderão optar por fazer a transferência digital do veículo

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Imagem ilustrativa da notícia Transferência de veículos será feita digitalmente  camera Transferência eletrônica estará disponível se o Detran estiver integrado com o novo sistema de autorização digital | Paulo Maciel

A partir do mês de março os motoristas poderão realizar a transferência de propriedade de veículos digitalmente, com o uso da assinatura digital sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório, conforme informou o Ministério da Economia nesta terça (15).

Transferência digital

A transferência de veículos poderá ser realizada pela plataforma gov.br desde que o veículo possua documentação digital e carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Por meio da Carteira Digital de Trânsito, será possível realizar a assinatura digital. Sendo assim, por meio da plataforma o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), será dispensada.

É importante pontuar que a transferência digital não desabona a obrigação de comparecimento com o veículo para a vistoria do Detran, esse procedimento continuará sendo obrigatório para a conclusão da transferência.

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Além disso, a transferência eletrônica estará disponível apenas se o Detran estiver integrado com o novo sistema de autorização digital.

Conta gov.br

A conta gov.br pode ser feita de forma totalmente gratuita pelos cidadãos que podem realizar o cadastro e acessar a plataforma tanto pelo site, gov.br, quanto por pelo aplicativo de celular disponível para Android e iOS

A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze.

Os três níveis da conta gov.br refletem a forma como ela é criada ou validada e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos:

•grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados;

•os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e

•as transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br.

Dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.

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