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MUDANÇA

Decreto traz alterações no vale-alimentação e vale-refeição

Esses benefícios foram alterados recentemente para trabalhadores e para empresa que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador

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Imagem ilustrativa da notícia Decreto traz alterações no vale-alimentação e vale-refeição camera Governo trouxe algumas novas regras que foram publicadas em um decreto que entrou em vigência imediatamente para algumas empresas | Reprodução

O vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) são dois dos maiores benefícios que os trabalhadores possuem. Esses privilégios foram alterados, recentemente, para trabalhadores e para empresa que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Isso, pois, no fim de 2021, o Governo trouxe algumas novas regras que foram publicadas em um decreto que entrou em vigência imediatamente para algumas empresas. Essas empresas ainda possuem algum tempo de adaptação as novas regras.

Mudanças no VA e VR

O decreto do Governo, publicado no final de 2021, trouxe alterações que podem ser divididas em três pontos que são muito importantes para os trabalhadores e as empresas onde atuam.

Rede passa a ser aberta

Como era:

Antes de entrar em vigor o decreto, os cartões de Vale Alimentação e Vale Refeição eram aceitos apenas em redes conveniadas a empresa que fornecia o Vale.

Como será:

Agora, o documento trouxe uma ampliação na utilização do vale, isto é, qualquer estabelecimento que aceita o VR e o VA como uma forma de pagamento deverá aceitar todas as bandeiras de Vales.

Transferência de saldo entre vales

Como era:

Assim que o contrato de trabalho era encerrado, o saldo do VA e VR era transferido de maneira proporcional aos dias em que o trabalhador exerceu suas atividades laborais.

Como será:

Com as mudanças, o saldo creditado não poderá mais ser recolhido pela empresa, pois ele é de posse exclusiva do trabalhador e a empresa não poderá tomar o que já foi cedido.

Fim da possibilidade de descontos e prazos

Como era:

Antes as empresas que forneciam o serviço de VA e VR davam descontos para as empresas que faziam a contratação de seus serviços para disponibilizar os vales aos seus funcionários.

Como ficou:

Com a alteração as fornecedoras de serviços de VA e VR não poderão oferecer descontos para as empresas, pois, esses descontos eram repassados aos trabalhadores.

Uma empresa que fazia a compra de R$ 60 mil em VA ou VR, pagava R$ 55 mil. Portanto, o que parecia ser um negócio interessante para a empresa, acabava se tornando um problema, pois se revertia contra o cliente.

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Pois, para que o desconto seja compensado, as companhias de vales aumentavam as taxas dos comércios que aceitavam VA e VR. Assim, para que valesse a pena pagar essas taxas, os estabelecimentos comerciais teriam que aumentar seus preços o que acaba pesando no bolso do trabalhador.

Quando começa a valer?

Os contratos novos entre as empresas e seus fornecedores de VA e VR já deverão seguir os novos regramentos, entretanto, as empresas que possuem contratos vigentes antes da aplicação dessas novas regras que serão trazidas ainda em 2023, terão até o mês de maio de 2023 para que se adequem as novas exigências.

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