O piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras, estabelecido por lei que entrou em vigor na sexta-feira (5), só será aplicado em instituições privadas e filantrópicas com disponibilidade orçamentária neste momento.
Segundo o presidente do Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), James Francisco dos Santos, as instituições estaduais e federais só poderão pagar o novo piso após as eleições, por conta da lei eleitoral.
Segundo Santos, isso ocorre porque a lei eleitoral não permite ajustes salariais nesse período. Dessa forma, o novo piso só fica disponível para todos os profissionais da categoria em 2023.
A medida em questão cria um piso de R$ 4.750 para os enfermeiros no Brasil. Enquanto isso, técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor e os auxiliares de enfermagem, incluindo parteiras, 50%.
Com a Emenda Constitucional 124, de julho, a União, estados, o Distrito Federal e os municípios devem ajustar as remunerações dos profissionais até o fim do atual exercício financeiro.
Segundo a lei que já institui pisos nacionais, salários pagos acima do valor determinado atualmente deverão ser mantidos, independente da jornada de trabalho atual.
VEJA TAMBÉM:
Banco abre processo seletivo com salários de R$ 8 mil
Começa o cadastramento para receber o auxílio taxista
VETO
Apesar da determinação do piso, o presidente Jair Bolsonaro vetou o reajuste anual automático pela inflação. "Vimos a lei como uma vitória para a valorização da categoria. O novo piso vai beneficiar 90% dos profissionais de enfermagem de todo o país. Agora vamos correr atrás para que a questão do reajuste seja contemplada, já que o poder de compra do próximo ano não será o mesmo", disse o presidente do Coren-SP.
Um dos argumentos utilizados pelo executivo para o veto seria a possível falta de autonomia dos entes federativos para conceder reajustes aos seus servidores.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar