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DINHEIRO EXTRA

Caixa paga abono do PIS de até R$ 1.212; tire suas dúvidas

Para quem é cliente da Caixa, o abono é pago diretamente em conta do trabalhador

Imagem ilustrativa da notícia Caixa paga abono do PIS de até R$ 1.212; tire suas dúvidas camera Os valores que não forem depositados em conta poderão ser sacados até o dia 29 de dezembro. | Reprodução

A Caixa paga nesta segunda (17) um lote extra do abono salarial do PIS para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. O abono varia de R$ 101 a R$ 1.212, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Os valores que não forem depositados em conta poderão ser sacados até o dia 29 de dezembro.

O novo lote tem abonos de trabalhadores que: pediram revisão de valor; foram à Justiça e abonos antigos, que não foram sacados nos calendários de pagamentos já encerrados (dos exercícios de 2016 a 2020).

ONDE O DINHEIRO É DEPOSITADO

Para quem é cliente da Caixa, o abono é pago diretamente em conta do trabalhador. Para os outros beneficiários o banco abre automaticamente uma conta poupança social digital em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.

Se a Caixa não conseguir abrir a conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências.

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COMO CONSULTAR

Acesse os aplicativos: Caixa Tem, Caixa Trabalhador e Carteira de Trabalho Digital, na aba Benefícios ou ligue para os telefones: 111; 0800-7260207 e 158.

Para o atendimento telefônico, basta escolher a opção 3, depois digite o CPF e o dia e mês de nascimento. O sistema informará se há parcelas disponíveis do abono

PELA INTERNET

- No site www.gov.br

QUEM TEM DIREITO

Para ter o abono do PIS/Pasep de até um salário mínimo é preciso:

- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no Pasep (para trabalhadores de empresas públicas);

- Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias (seguidos ou não) no ano de referência;

- Ter exercido atividade remunerada para PJ (Pessoa Jurídica), durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração

- Ter recebido, no ano de referência, média mensal de até dois salários mínimos;

- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais do ano-base. Os valores do abono são pagos aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador via Rais ou eSocial

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