O governo federal alterou as regras das licenças de saúde dos servidores públicos. De acordo com o decreto nº 11.255, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), perícias médicas poderão ser realizadas online, por telemedicina, e licenças para tratamento de saúde de até 15 dias não precisarão de perícia.
O texto publicado altera o decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, e segue a resolução nº 2.314 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em abril, que define e regulamenta a telemedicina com a possibilidade de realização de perícia oficial por meio de telessaúde. O texto assegura ao perito médico autonomia para decidir se utilizará o formato online ou se indicará perícia presencial.
As mudanças, segundo o texto, pretendem reduzir a sobrecarga de trabalho nas Unidades do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), além de fornecer instrumentos para diminuir o passivo de perícias acumuladas.
Nos últimos anos, em decorrência da pandemia de Covid-19, as demandas e os atendimentos nas unidades Siass tiveram um aumento significativo, o que causou um grande volume de perícias represadas na maioria das unidades.
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A nova portaria prevê, também, a realização de junta médica ou odontológica por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas. Em caso de empate, outro profissional médico ou cirurgião-dentista deve ser convocado para proferir voto de qualidade.
Outro ponto destacado pela portaria é a dispensa de perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde que não ultrapasse 15 dias, desde que seja apresentado o atestado médico ou odontológico. As alterações propostas pelo governo e publicadas nesta quinta-feira não geram impacto financeiro-orçamentário para a administração pública.
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