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CONTAS COM LEÃO

Veja qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda 2023

Defasagem para isenção é de 146% do valor atual; estudo aponta erro histórico na tabela

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Imagem ilustrativa da notícia Veja qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda 2023 camera Quem atrasar ou não entregar a declaração pode receber uma multa mínima de R$ 165,74 caso não tenha imposto devido e outras penalidades muito mais pesadas | Reprodução

Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão. O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis em 2022 é um ponto de referência que determina quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 e quem está isento. Este ano, a renda mínima mensal para ter a isenção é de R$ 1.903,98.

O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.

Em 2023, assim como em anos anteriores, o limite da renda anual para a isenção é de R$ 28.559,70. Isso porque a tabela do Imposto de Renda não é corrigida desde este período. Mas também existem outros números a que o contribuinte deve se atentar.

Isso porque, mesmo sem ter recebido essa quantia, o contribuinte pode estar enquadrado em outras regras e, portanto, ser obrigado a declarar o IR. A Receita Federal divulga no final de fevereiro o prazo para entregar a declaração.

Veja abaixo quais são os critérios que obrigam a declarar.

Qual valor mínimo para declarar IR em 2023?

O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Quem recebeu valores em 2022 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal. O montante é o mesmo da declaração do ano passado porque não houve correção da tabela do IR.

Veja abaixo os valores da renda mensal que determinam a isenção e as alíquotas:

• Até R$ 1.903,98 – Isento

• R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%

• De R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%

• De R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%

• R$ 636,13 acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%

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Quais são os rendimentos tributáveis?

Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:• Salários, remunerações e férias;• Comissões e gratificações;• Renda com aluguel;• Pensão e benefícios da Previdência.

Outros tipos de rendimentos

Além da soma recebida em valores tributáveis, existem outros critérios sobre rendimentos que podem obrigar o contribuinte a declarar IR – ou seja, existe um valor mínimo para declarar Imposto de Renda para mais de uma situação.É o caso, por exemplo, de quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Se a soma desses valores for acima de R$ 40 mil, o envio da declaração é obrigatório.

Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis

• Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação;• Apólice, prêmio de seguro e pecúlio por morte ou invalidez;• Indenização por acidente ou rescisão de contrato de trabalho;• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);• Seguro-desemprego;• Quem tem apenas um imóvel e o vende por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito essa mesma operação nos últimos cinco anos;• Parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma paga para quem tem 65 anos ou mais;• Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço;• Doações e heranças;• Restituição do IR de anos anteriores;• Recebimento de lucros e dividendos;• Rendimentos de poupança;• Rendimento de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliários do agronegócio (LCI e LCA) e certificados de recebíveis (CRI e CRA);• Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Exemplos de rendimentos tributados exclusivamente na fonte (o IR é cobrado na transferência do recebimento):

• Participação de lucros ou resultados;• Rendimento de aplicações financeiras;• Ganho com dividendos ou juros sobre capital próprio;• Ganho de capital na renda variável ou alienação de bens.• Quem mais declara Imposto de Renda em 2023?

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima do valor mínimo de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em uma quantia total de mais de R$ 40 mil, é obrigado a declarar o IR quem:

• Em 31 de dezembro de 2022 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil;• Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 142.798,50;• Pretende compensar os prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com as receitas deste ano ou de anos futuros;

• Ganhou com a alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto

• Escolheu a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias (6 meses)

• Operou na bolsa de valores, de mercadorias e futuros

• Tornou-se residente do Brasil e estava no país em 31 de dezembro de 2022.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem não se enquadra nas situações em que a declaração é obrigatória não precisa enviá-la. Quem consta como dependente em outra declaração e quem teve bens e direitos declarados por cônjuge ou companheiro também estão livres da obrigatoriedade.

Para o caso dos dependentes, os bens e direitos, assim como os rendimentos do dependente precisam ser informados na declaração da pessoa que vai enviá-la.

Já na declaração de cônjuge ou companheiro, o valor total dos bens privativos não pode ultrapassar o limite em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não mora no Brasil e preencheu a Comunicação de Saída Definitiva do País também não precisa declarar IR.

Quem estava isento e teve desconto de Imposto de Renda ao receber algum valor pode enviar a declaração para a restituição do que foi descontado.

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda?

Quem atrasar ou não entregar a declaração pode receber uma multa mínima de R$ 165,74 caso não tenha imposto devido. Se houver, a cobrança é de 1% sobre o valor ao mês e pode chegar ao limite de 20% sobre o montante.

Os juros cobrados na multa são baseados na taxa básica de juros (Selic) enquanto a pendência não for paga.

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