As apostas para a Mega-Sena toda semana dão esperança a milhões de brasileiros que buscam uma bolada para, enfim, mudar de vida. Os sorteios geralmente acontecem às quartas e sábados, e quem não acerta os seis números, podem ainda assim levar uma boa grana da quina, ou acertar pelo menos cinco números apostados.
É claro que, para tudo isso acontecer, é preciso que o bilhete tenha sido efetivado, creditado, pago, antes do sorteio.
Mas um brasileiro teve o azar, de ter os números da quina da mega sorteador, mas não vai levar o prêmio, pois o bilhete dele não foi compensado pela Caixa Econômica.
O morador de Jaraguá do Sul (SC) que conquistou um prêmio de R$ 35,4 mil na quina da Mega-Sena não vai receber o valor da Caixa Econômica Federal. Isso porque a aposta, paga pelo cartão de crédito, não foi efetivada. A decisão é do juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.
Veja também:
Nova lei do Insulfilm chega como bomba para os motoristas
Vídeo: estudantes viralizam ao tocar o forró raiz no recreio
Policial penal é preso por estuprar meninas de 13 e 16 anos
De acordo com informações da Justiça, a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete. O prêmio era referente ao concurso 2464, de março de 2022.
O apostador afirma que comprou um bilhete de oito números, no valor R$ 140, e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.
Na decisão, o juiz citou que “a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”. O apostador pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar