A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma medida que autoriza farmácias e drogarias a realizar entregas em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. Essa decisão foi tomada com o objetivo de atender às necessidades dos pacientes, principalmente durante a pandemia da Covid-19.
No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.
Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
>> Veja no site da Anvisa a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.
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Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:
- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
- As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
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