O Google foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a indenizar por danos morais uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada na ferramenta Street View, do Google Maps, sem autorização. A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 15 mil.
A idosa trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, na zona sul da capital paulista, e teve uma imagem parcial do seu rosto divulgada no endereço da casa.
Segundo a ação, a mulher afirmou ter tentado contato com o Google para a retirada da imagem, mas não recebeu nenhum retorno. Ela procurou, então, o Judiciário. Depois do processo, a plataforma desfocou a imagem.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, disse em seu voto que a conduta da empresa não era razoável e apontou que houve violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem-estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.
Zuliani completou dizendo que “a autora não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”. Ele lembrou que a imagem ficou pelo menos um ano no ar e que a idosa corre o risco de perder o emprego por virar motivo de chacota entre as colegas de trabalho.
A decisão destaca ainda o risco de exposição da mulher e lembra que o imóvel pode ser identificável pelas imagens. O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.
LEIA TAMBÉM:
+ Edital do Concurso Público Unificado deve sair em dezembro
+ Dívida: Não preciso mais pagar depois de cinco anos?
+ Governo recolhe lotes de café torrado e moído por impurezas
Além de Enio Zuliani, completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime.
Procurado pelo Metrópoles, o Google não se manifestou sobre o caso.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar