A Caixa Econômica Federal está oferecendo aos brasileiros uma nova oportunidade de saque desde a última segunda-feira (02). Desse modo, o banco público permite que os trabalhadores com carteira assinada, nascidos em outubro, tenham acesso a parte de seus Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa possibilidade de saque é viabilizada por meio da modalidade conhecida como saque-aniversário. No entanto, é importante destacar que ao optar por essa modalidade, os trabalhadores renunciam ao direito de resgatar a quantia total em situações de emergência, como demissão sem justa causa.
É relevante enfatizar que a adesão ao saque-aniversário não é compulsória. Ademais, aqueles que escolhem essa modalidade podem acessar até R$ 2,9 mil. Portanto, veja como garantir o resgate desses fundos na Caixa a partir desta segunda-feira (02).
Saque da Caixa para nascidos em outubro
Para os aniversariantes de outubro, o saque-aniversário do FGTS fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário. Logo, aqueles nascidos em outubro já podem sacar seus valores desde a última segunda-feira (2), segundo dia do mês 10.
Além disso, os contribuintes que fazem aniversário em outubro têm até o dia 29 de dezembro de 2023 para efetuar o resgate da quantia na Caixa. Se não o fizerem até essa data, o dinheiro retornará para a conta do Fundo e a retirada só será possível no próximo ano.
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Como posso acessar a retirada do FGTS por aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador tem duas opções: o processo presencial em uma agência da Caixa Econômica ou a adesão digital por meio do aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. No processo digital, o procedimento envolve:
1.Fazer login com a conta da Caixa;
2.Acessar a seção “Meus Saques” e selecionar “Saque-Aniversário”;
3.Optar pela opção “Alterar sistemática saque FGTS” e aceitar os termos e condições;
4.Por fim, clicar em “Optar pelo Saque-Aniversário”.
Por fim, é importante ressaltar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador ficará vinculado a essa modalidade por um período mínimo de 24 meses antes de poder retornar ao saque-rescisão. Portanto, a decisão requer cuidado e avaliação das necessidades financeiras pessoais.
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