A partir desta segunda-feira (23) os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem precisar agendar o serviço.
A medida está prevista na portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. "Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental", pontua a portaria, que tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
Os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que agora está simplificado e não exige mais login e senha para acessar o serviço.
"Estamos tomando medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise há mais de 45 dias. Nossas ações não estão voltadas somente para perícia médica, que representam o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo país", explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, que complementa: "É compromisso do ministro (da Previdência) Carlos Lupi reduzir a fila do INSS e humanizar o atendimento nas agências, e nossa gestão está voltada para isso".
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Requisitos para o Atestmed
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações: Nome completo do requerente; Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e onformações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
O que apresentar no atendimento
Documento oficial com foto e laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)
Observações
Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. A dispensa está prevista no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. A portaria dispensa de autenticação a documentação anexada no protocolo do Atestmed.
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
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