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Confira o que é permitido e proibido nestas Eleições 2024!

No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações

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Imagem ilustrativa da notícia Confira o que é permitido e proibido nestas Eleições 2024! camera A manifestação deve ser individual e silenciosa | Vinícius Schmidt/Metrópoles

Milhares de brasileiros irão às urnas neste domingo (6) para escolher o prefeito e os vereadores de sua cidade. Mas desde este sábado (5) algumas ações já não são mais permitidas pela lei das Eleições.

Às vésperas do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores se preparam para ir às urnas neste domingo (6) para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios do Brasil.

No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.

Veja também:

Tudo o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.

Confira!

O que pode

É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.

É autorizado o uso de:

✔ bandeiras;

✔ broches;

✔ dísticos;

✔ adesivos;

✔ camisetas; e

✔ “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.

Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Não são autorizados:

❌ o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

❌ a promoção de comício ou carreata;

❌ a arregimentação de eleitora e eleitor;

❌ a propaganda de boca de urna;

❌ a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;

❌ a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e

❌ a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como denunciar

Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

Notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral podem ser denunciadas por cidadãs e cidadãos por meio doSistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

LEI SECA

A Polícia Civil do Pará, por meio da portaria nº 055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), determinou a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, bem como a realização de festas dançantes, no dia 6 de outubro de 2024, quando ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais.

A medida faz parte da chamada "Lei Seca", adotada com o objetivo de garantir a ordem pública, a segurança e o bom andamento do processo eleitoral. A restrição será aplicada a partir da zero hora até às 18h do domingo (6), abrangendo todo o território do Pará.

A portaria proíbe especificamente a comercialização e o fornecimento, ainda que gratuitos, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, além de vendedores ambulantes.

Também não será permitida a realização de festas dançantes em clubes, casas de shows, boates, bares e quaisquer outros locais semelhantes, durante o mesmo período.

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