Desde 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece às mulheres o direito de realizar a laqueadura durante o parto, sem necessidade de autorização do parceiro. A mudança veio com a Lei Nº 14.443, que alterou a legislação de 1996 para reduzir a idade mínima para 21 anos e dispensar a exigência de filhos. A nova lei também assegura o direito à vasectomia para os homens.
Nicolli Mendes, coordenadora estadual de Saúde da Mulher, esclarece que para realizar a laqueadura no parto, é preciso formalizar o pedido pelo SUS com 60 dias de antecedência, ainda no pré-natal. O processo envolve a assinatura de um documento específico e orientações da equipe de saúde sobre métodos contraceptivos, incentivando um planejamento familiar consciente.
Veja também:
- Equatorial investe mais de R$ 2 milhões em religadores no PA
- PF cumpre operação contra servidor que emitia CPF fantasma
- Polícia realiza operação para apurar fraudes no futebol
É importante destacar que a nível de SUS, apenas as instituições que atenderem aos critérios podem realizar procedimentos de esterilização cirúrgica. Na última reunião da Comissão Intergestores Bipartite, foram habilitados novos hospitais a realizar esterilizações pelo SUS. Entre eles, o Hospital Regional do Baixo Tocantins Santa Rosa e o Hospital Regional Público do Araguaia, além de unidades nas cidades de Tailândia, Salinópolis e Mosqueiro.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, em 2023, o Brasil realizou 6.730 laqueaduras e 496 vasectomias pelo SUS. Em 2024, até setembro, já foram realizadas 6.728 laqueaduras e 369 vasectomias.
Os interessados em realizar o procedimento, devem buscar informações na Unidade Básica de Saúde mais próxima.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar