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POLÍTICAS PÚBLICAS

Governo amplia cotas para negros, indígenas e quilombolas

A nova lei substitui a política afirmativa de 2014, que perdeu validade no ano passado, e inclui reavaliação dos resultados da medida a cada 10 anos.

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Imagem ilustrativa da notícia Governo amplia cotas para negros, indígenas e quilombolas camera A nova lei vale para concursos da administração pública federal direta e indireta, incluindo empresas públicas e privadas com vínculo com a União. | Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação substitui a antiga Lei de Cotas, em vigor desde 2014, cujo prazo expirou no ano passado.

Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou a baixa representatividade desses grupos na administração pública. “Ainda temos poucas mulheres, poucos negros e quase nenhum indígena em cargos públicos”, afirmou o presidente. A medida, segundo ele, visa garantir que o serviço público tenha a "cara da sociedade brasileira".

A nova lei vale para concursos da administração pública federal direta e indireta, incluindo empresas públicas e privadas com vínculo com a União. O percentual reservado será aplicado sobre o número total de vagas previstas nos editais, tanto para cargos efetivos quanto para contratações temporárias.

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Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas disputarão, simultaneamente, as vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida por uma banca de verificação, o candidato poderá continuar no certame, desde que esteja apto nas etapas anteriores.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, explicou que o governo revisou a legislação anterior para corrigir falhas e reforçar mecanismos de controle, como as bancas de verificação da autodeclaração racial. “É importante garantir que o processo seja absolutamente cristalino”, pontuou.

A nova regra define que só serão reconhecidas como pessoas negras aquelas cuja autodeclaração for confirmada por características físicas e reconhecimento social. Os editais devem incluir critérios objetivos, especialistas e garantir direito a recurso. A decisão da banca só será válida se unânime.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou a inclusão de indígenas e quilombolas como categorias autônomas na política afirmativa. “Essa lei caminha na direção de aldear e aquilombar o Estado”, afirmou. Para ela, o texto representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público.

A política será reavaliada em uma década, com base em dados de efetividade e representatividade no setor público federal.

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