
Entrou em vigor o Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera as regras de avaliação de renda para concessão de benefícios assistenciais no Brasil. A nova norma atinge diretamente quem já recebe o Bolsa Família e futuramente busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Antes do decreto, o valor do Bolsa Família não era contabilizado como renda no Cadastro Único. Isso permitia que beneficiários que atendiam aos critérios médicos e sociais pudessem ser aprovados para o BPC, mesmo recebendo os R$ 600 mensais do programa social. Agora, esse cenário mudou.
“O valor do Bolsa Família passa a ser considerado renda na análise feita pelo INSS para concessão do BPC. Isso torna muito mais difícil conseguir o benefício, mesmo com laudo médico comprovando impedimento de longo prazo”, explica o advogado previdenciarista Acácio Maradona, em entrevista concedida à Rádio Clube FM 100,7 de Marabá.
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O BPC é um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Para ter acesso, é necessário que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 353,00.
O que muda na prática?
Com a nova regra, uma pessoa que recebe os R$ 600 do Bolsa Família, ao somar esse valor com os demais rendimentos da família, pode ultrapassar o limite exigido para receber o BPC. Mesmo que o beneficiário tenha direito sob critério médico, será barrado na análise social feita pelo INSS.
“O sistema agora considera o Bolsa Família como parte da renda. Isso já está valendo, de forma automática, para todas as novas análises de concessão do BPC”, reforça Acácio.
A medida também acende o alerta sobre a judicialização do tema. Segundo o advogado, quem for negado administrativamente poderá recorrer à Justiça, o que pode sobrecarregar ainda mais o Judiciário. “Hoje, o maior réu do Brasil é o INSS”, afirma. “Negar administrativamente empurra a população vulnerável para o processo judicial, o que custa ainda mais caro ao Estado.”
Risco de abrir mão do Bolsa Família
Outro ponto preocupante é a ausência de regulamentação para quem deseja abrir mão do Bolsa Família para tentar acessar o BPC. Como não há previsão clara para essa transição no sistema do INSS, o beneficiário corre o risco de perder os dois benefícios caso o BPC seja negado.

De acordo com o advogado, a aprovação de pedidos de BPC está cada vez mais difícil: apenas cerca de 30% dos requerimentos são aceitos na fase administrativa. "A pessoa pode abrir mão do Bolsa Família e ainda assim não receber o BPC. É um risco real", alerta.
Longas filas e demora nas análises
O estagiário jurídico Lailton Rocha, que também participou da entrevista, destacou outro entrave: o tempo de espera. “Os processos demoram entre 6 meses a 1 ano. Muitos chegam ao fim com resposta negativa, e o cidadão fica desamparado”, relata.
O Decreto 12.534 altera significativamente o acesso a benefícios assistenciais. A mudança, segundo especialistas, foi publicada sem debate público e poderá atingir milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, dificultando o acesso a um dos poucos recursos garantidos por lei.
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