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DECISÃO

Presidente veta projeto para aumentar número de deputados 

A decisão foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União.

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Imagem ilustrativa da notícia Presidente veta projeto para aumentar número de deputados  camera Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula justificou que a proposta contraria o interesse público e é inconstitucional. | Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei complementar que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. O veto foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União e atende a recomendações de diversos órgãos do governo federal.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula justificou que a proposta contraria o interesse público e é inconstitucional. Entre os argumentos utilizados, destacam-se os pareceres dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Advocacia-Geral da União (AGU). Todos apontaram ausência de estimativa de impacto orçamentário, de fontes de custeio e de compensações financeiras, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto, aprovado pelo Congresso no fim de junho, foi uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrou do Legislativo a atualização da distribuição de cadeiras conforme os dados do Censo Demográfico. O Pará, autor da ação julgada pela Corte, alega que deveria ter direito a quatro deputados a mais desde 2010. A última redistribuição ocorreu em 1993.

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Para atender à demanda de estados que aumentaram de população, como o Pará, o projeto previa a criação de novas vagas, sem reduzir o número de representantes em estados que teriam direito a menos cadeiras conforme a regra proporcional. Caso fosse sancionada, a medida teria impacto estimado em R$ 65 milhões por ano, apenas na esfera federal, além de custos adicionais nos estados, que poderiam variar entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões anuais, devido ao efeito cascata sobre as assembleias legislativas.

Com o veto presidencial, o Congresso Nacional tem até 30 dias para deliberar sobre a manutenção ou derrubada da decisão. Se mantido o veto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promover a redistribuição das vagas até o dia 1º de outubro, conforme decisão do STF.

Fonte: Agência Brasil

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