plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
DIREITOS TRABALHISTAS

Entenda como funciona o FGTS e o que fazer em caso de atraso

Fundo é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada e deve ser depositado mensalmente pelos empregadores.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Entenda como funciona o FGTS e o que fazer em caso de atraso camera A recomendação é verificar regularmente o extrato, já que muitos só percebem irregularidades quando são desligados da empresa e vão sacar o benefício. | Foto: Reprodução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui registro em carteira. O benefício tem como principal objetivo proteger o funcionário em caso de demissão sem justa causa, mas também pode ser utilizado em situações especiais, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.

Como funciona o depósito?

Todo mês, a empresa deve depositar um percentual do salário bruto do trabalhador em sua conta vinculada ao FGTS. Para a maioria dos trabalhadores, a alíquota é de 8% do salário, enquanto para os empregados domésticos é de 11,2%.

Esse valor não é descontado do salário do colaborador, mas sim pago diretamente pelo empregador.

Veja também:

Por exemplo, um trabalhador que recebe o salário mínimo (R$ 1.302,00) tem direito a um depósito mensal de R$ 104,16. Já no caso de trabalhadores domésticos com o mesmo salário, o depósito é de R$ 145,82.

Como consultar o saldo?

O trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS pelo aplicativo oficial do fundo ou pelo site. Também é possível receber alertas via SMS com informações sobre movimentações na conta.

A recomendação é verificar regularmente o extrato, já que muitos só percebem irregularidades quando são desligados da empresa e vão sacar o benefício.

E se a empresa não depositar?

Deixar de recolher o FGTS é uma infração trabalhista. Se for constatado na rescisão que os depósitos não foram feitos corretamente, o empregador deve arcar com multa equivalente a uma remuneração do trabalhador, além da multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador que identificar atrasos superiores a três meses pode solicitar a rescisão indireta, que garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Também é possível ingressar com ação trabalhista contra o empregador.

O que a empresa deve fazer em caso de atraso?

Empresas que não recolhem o FGTS em dia estão sujeitas ao pagamento de multas e juros de 0,5% ao mês de atraso, conforme previsto na Lei nº 9.964/2000. Para regularizar a situação, é necessário utilizar o sistema SEFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal.

Além dos prejuízos financeiros, a falta de recolhimento pode gerar ações judiciais e até rescisões indiretas de contratos. Por isso, especialistas orientam que o recolhimento seja feito corretamente e que eventuais pendências sejam resolvidas o quanto antes.

Fonte: Jus Brasil

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Brasil

    Leia mais notícias de Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias