A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), o projeto de lei que inclui a misoginia na Lei do Racismo. A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), recebeu 13 votos favoráveis e 2 contrários e segue agora para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.
O texto define a misoginia como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”.A proposta altera o primeiro artigo da Lei nº 7.716/1989, que passaria a vigorar da seguinte forma: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia.”
Pela nova redação da Lei, a pena prevista para esse tipo de crime será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
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A matéria foi relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que destacou que o objetivo do projeto não é punir opiniões ou comentários inadequados, mas sim condutas que expressem ódio ou rejeição às mulheres.
“Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano.Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou a senadora.
O que diz a lei
O advogado criminalista Rafael Paiva, que atua como professor de Direito Penal e Processo Penal, explica que a Lei do Racismo já abrange situações como a recusa de acesso a estabelecimentos, escolas, transportes e empregos por motivos discriminatórios. “Impedir ou dificultar o acesso de alguém a estabelecimentos comerciais, escolas, transportes públicos, repartições públicas e estabelecimentos de saúde por razões discriminatórias também se enquadra como racismo”, exemplifica.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, após reconhecer omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
Especialistas avaliam
De acordo com a advogada Fayda Belo, especialista em crimes de gênero e direito antidiscriminatório, a inclusão da misoginia na Lei do Racismo é “um passo importante para enfrentar um problema estrutural que alimenta a desigualdade de gênero e a violência contra as mulheres”.
Ela defende, contudo, que a misoginia deveria ter uma legislação própria. “Criminalizar a misoginia é colaborar para o combate à desigualdade e à violência de gênero em um país onde a discriminação contra as mulheres já se tornou uma epidemia”, pontua.
Já o advogado Rafael Paiva expressa cautela quanto à equiparação. “O problema, do meu ponto de vista, é a generalização. Quando tudo pode ser algo, algo acaba se tornando nada. Não há dúvidas de que a questão da misoginia merece atenção, mas acredito que a legislação brasileira já possui instrumentos adequados para coibir esses atos”, comenta.
Relevância
A violência de gênero no Brasil está em níveis muito altos. Relatórios recentes apontam que o país registra números alarmantes: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública e análises de organismos internacionais, como o Anuário da ONU, mostram aumento em indicadores como estupro, assédio e feminicídio. Em 2023, foram registradas mais de 1.400 mortes classificadas como feminicídio no país. Esse cenário sustenta o debate sobre novas ferramentas legais para promover a proteção das mulheres.
A misoginia também se manifesta no ambiente digital. Estudos e levantamentos do governo e instituições de pesquisa documentam o crescimento de ataques misóginos nas redes sociais, com conteúdos que propagam ódio, desinformação e assédio, o que alimenta a violência de gênero e restringe a participação pública das mulheres.
Precedentes jurídicos relevantes
o Supremo Tribunal Federal (STF) já equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo em 2019, por reconhecer omissão legislativa — caso que serve como parâmetro institucional para discussões sobre equiparação de outras formas de ódio à Lei do Racismo.
Fontes: CNN Brasil, Rádio Senado, Agência Gov, Aljazeera.
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