Uma atualização histórica no Estatuto da Criança e do Adolescente, batizada de ECA Digital, começa a valer em todo o Brasil a partir do dia 17 de março. A nova regulamentação adapta normas de proteção à realidade virtual, estabelecendo obrigações inéditas para empresas de tecnologia e plataformas digitais para reduzir riscos ao público infanto-juvenil.
Novas Regras para Plataformas
Com a entrada em vigor da lei, redes sociais, aplicativos de mensagens e serviços de streaming passam a ter um papel ativo na segurança de usuários menores de idade. Entre as principais exigências estão:
• Verificação de idade: Mecanismos mais rigorosos para impedir o acesso de crianças a plataformas não recomendadas;
• Controle parental: Ferramentas que permitam aos responsáveis monitorar e limitar interações e conteúdos;
• Restrição de conteúdo: Filtros automáticos contra materiais inadequados ou perigosos.
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Responsabilidade Compartilhada
Para especialistas, a mudança tira as empresas da posição de meras intermediárias. Segundo a advogada Priscila Zoghbi, as plataformas agora têm o dever de desenvolver recursos que protejam ativamente o jovem internauta. "Crianças e adolescentes passam grande parte do tempo conectados e a legislação precisa acompanhar essa realidade", afirma a doutora em Direito.
Além das punições para empresas que descumprirem as normas, o ECA Digital reforça a importância da educação digital. O objetivo é que, além das travas tecnológicas, haja um diálogo contínuo entre famílias e escolas para orientar sobre comportamentos seguros e riscos na rede.
Próximos Passos
A fiscalização do cumprimento das novas diretrizes será acompanhada por órgãos de proteção à infância e pelo Ministério Público. Empresas que não adaptarem suas ferramentas às novas exigências estarão sujeitas a sanções administrativas e multas.
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