O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 07/2026, que autoriza a pesca e o abate do pirarucu (Arapaima gigas) em regiões onde a espécie não ocorre naturalmente. A medida atinge diretamente o Distrito Federal, onde o peixe tem sido avistado no Lago Paranoá, corpo de água artificial criado em 1959.
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) do DF, a presença do animal no local é fruto de introduções irregulares, como solturas intencionais e o rompimento de aquários ou tanques particulares. Por se tratar de uma prática clandestina, não há registros oficiais de quando o primeiro exemplar foi introduzido no ecossistema candango.
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Risco ecológico e controle populacional
A nova norma altera o status do pirarucu fora da Bacia Amazônica, classificando-o como espécie exótica invasora. Por ser um predador de topo de cadeia com alta capacidade de adaptação, o peixe representa um risco ao equilíbrio ecológico, pressionando espécies nativas em rios e lagos de estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

A liberação da captura não possui viés econômico, funcionando estritamente como uma ferramenta de manejo. Segundo o Ibama, a retirada dos indivíduos é necessária para cumprir as diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, que prevê o controle e a erradicação de espécies que ameaçam biomas originais.

O gigante da Amazônia
Nativo de rios como o Solimões e o Xingu, o pirarucu é um dos maiores peixes de água doce do mundo, podendo ultrapassar os 200 kg e atingir 3 metros de comprimento. Embora seja valorizado por sua carne e escamas em seu habitat natural, sua expansão desordenada em novos estados tem acendido o alerta das autoridades ambientais, que desaconselham qualquer tentativa de transporte ou reintrodução do animal em novos corpos d'água.
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