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TOLERÂNCIA ZERO

Comissão aprova demissão por justa causa para agressores de mulheres

Projeto de Lei 4482/23 propõe alteração na CLT para incluir violência doméstica como motivo explícito de desligamento

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Imagem ilustrativa da notícia Comissão aprova demissão por justa causa para agressores de mulheres camera Apesar da aprovação na comissão temática, o projeto ainda percorre um rito legislativo antes de se tornar lei | Reprodução IA

O cenário legislativo brasileiro deu um passo importante no combate à violência de gênero com a aprovação do Projeto de Lei 4482/23 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A proposta visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a demissão por justa causa de funcionários que cometam violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida busca eliminar brechas de interpretação jurídica. Atualmente, a CLT já prevê a justa causa para casos de "mau procedimento", mas a nova lei criaria uma categoria específica e explícita, reforçando a punição social ao agressor.

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Como funcionará a regra?

De acordo com o texto aprovado, a demissão motivada poderá ser aplicada seguindo critérios rigorosos de comprovação:

• Alcance: A punição pode ocorrer mesmo que a agressão tenha sido praticada fora do horário de expediente ou do ambiente de trabalho.

• Critério Jurídico: Para a aplicação da justa causa, será necessária uma decisão judicial transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou a existência de medidas protetivas de urgência aplicadas pela Justiça.

"O foco é garantir que as empresas não sejam obrigadas a manter em seus quadros indivíduos que atentem contra a integridade física e psicológica de mulheres, promovendo um ambiente social mais seguro e ético", destaca a justificativa da proposta.

Próximos passos

Apesar da aprovação na comissão temática, o projeto ainda percorre um rito legislativo antes de se tornar lei:

1. Comissão de Trabalho: Onde será analisado sob a ótica dos direitos e deveres trabalhistas.

2. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): Para avaliar a constitucionalidade da proposta.

3. Plenário e Senado: Se aprovado nas comissões, segue para votação final e, posteriormente, sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 4482/23).

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