Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida baseia-se na legislação brasileira que equipara o autismo a uma deficiência para todos os efeitos legais, permitindo o benefício independentemente do grau de comprometimento do indivíduo.
Além da isenção futura, especialistas alertam que é possível buscar a restituição de valores pagos indevidamente em anos anteriores, desde que o contribuinte comprove que já possuía o direito na época do recolhimento.
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Regras e Comprovação
Embora o direito seja nacional, as regras de aplicação variam conforme a unidade da federação:
• Laudo Médico: Decisões judiciais consolidadas confirmam que documentos emitidos por médicos da rede privada são válidos. Não há obrigatoriedade de laudos exclusivos do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Registro do Veículo: Em estados como Goiás, a norma exige que o automóvel esteja registrado em nome da pessoa com TEA.
• Critérios Estaduais: Fatores como teto de valor do veículo, renda familiar e finalidade de uso podem influenciar a concessão, dependendo da Secretaria de Fazenda de cada estado.
Como proceder
Para quem teve o benefício negado administrativamente ou efetuou o pagamento sem saber do direito, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada.
1. Documentação: Reúna laudos médicos atualizados e comprovantes de residência e propriedade.
2. Pedido de Restituição: É possível contestar cobranças retroativas dentro do prazo legal, garantindo que o benefício seja aplicado retroativamente à data do diagnóstico ou da aquisição do veículo.
"Cada situação precisa ser analisada individualmente, mas o direito é garantido por lei", destaca o colunista Luiz Flávio, ressaltando que o desconhecimento das normas não deve impedir o exercício da cidadania e a economia financeira das famílias.
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