O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), de forma unânime, pela constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial. Com a validação da Corte, fica ratificada a obrigatoriedade de que homens e mulheres recebam a mesma remuneração ao exercerem funções idênticas.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a decisão representa um marco na construção de um mercado de trabalho mais justo, combatendo desigualdades que atingem especialmente mulheres negras, indígenas e provedoras de família.
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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a disparidade salarial é uma "flagrante discriminação de gênero" ainda enraizada no Brasil, onde homens frequentemente recebem salários maiores sem qualquer critério técnico que justifique a diferença.
Acompanhando o relator, o ministro Flávio Dino reforçou a necessidade de garantir a segurança jurídica da norma para que ela tenha efetividade prática no dia a dia das trabalhadoras, evitando que o texto se torne apenas uma declaração de intenções sem aplicação real.
A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial. Além disso, a legislação prevê sanções para estabelecimentos que discriminarem funcionários por motivo de sexo, raça, etnia ou idade.
As empresas também são incentivadas a implementar programas de diversidade e canais de denúncia, visando não apenas punir a desigualdade, mas promover uma cultura de inclusão e capacitação profissional feminina no país.
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